Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de leis estadual e municipal que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado e no Município de São Paulo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277, em que o São Paulo Futebol Clube contestava a proibição.
Argumentos do clube
O São Paulo Futebol Clube argumentava que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios seria desproporcional, ineficaz e ilegítima para reduzir a violência e garantir a segurança nos eventos esportivos. O clube citou experiências de outros estados brasileiros e internacionais onde a venda de cerveja é permitida e defendia que a medida adotada em São Paulo seria desnecessária.
Decisão do STF
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso e destacou que a legislação federal, que estabelece regras gerais para eventos esportivos, não define especificamente quais bebidas são proibidas em estádios. Dessa forma, estados e municípios têm autonomia para criar leis locais que regulem a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. O ministro ressaltou que, em julgamentos anteriores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, o STF já havia validado uma lei de Mato Grosso que permite a venda de cerveja em estádios.
Segundo o entendimento do STF, as leis estaduais e municipais podem adaptar as regras gerais de combate à violência às particularidades locais, incluindo a presença de torcidas organizadas associadas a atos violentos.
Questão jurídica envolvida
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277 discutiu a constitucionalidade de leis locais que restringem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, com base na competência dos estados e municípios para legislar sobre o tema. O STF reafirmou que tais leis podem ser adequadas às características regionais, com o objetivo de prevenir a violência em eventos esportivos.
Legislação de referência
- Lei Federal 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor):
“Estabelece normas de proteção e defesa do torcedor e regula as condições de acesso a eventos esportivos.” - Lei Estadual de São Paulo 9.470/1996:
“Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado de São Paulo.” - Lei Municipal de São Paulo 12.402/1997:
“Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Município de São Paulo.”
Processo relacionado: ARE 1446277