STF considera constitucionais leis estaduais e municipais que proíbem venda de bebidas alcoólicas em estádios

Decisão permite que estados e municípios regulem a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de leis estadual e municipal que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Estado e no Município de São Paulo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277, em que o São Paulo Futebol Clube contestava a proibição.

Argumentos do clube

O São Paulo Futebol Clube argumentava que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios seria desproporcional, ineficaz e ilegítima para reduzir a violência e garantir a segurança nos eventos esportivos. O clube citou experiências de outros estados brasileiros e internacionais onde a venda de cerveja é permitida e defendia que a medida adotada em São Paulo seria desnecessária.

Decisão do STF

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso e destacou que a legislação federal, que estabelece regras gerais para eventos esportivos, não define especificamente quais bebidas são proibidas em estádios. Dessa forma, estados e municípios têm autonomia para criar leis locais que regulem a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. O ministro ressaltou que, em julgamentos anteriores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, o STF já havia validado uma lei de Mato Grosso que permite a venda de cerveja em estádios.

Segundo o entendimento do STF, as leis estaduais e municipais podem adaptar as regras gerais de combate à violência às particularidades locais, incluindo a presença de torcidas organizadas associadas a atos violentos.

Questão jurídica envolvida

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277 discutiu a constitucionalidade de leis locais que restringem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, com base na competência dos estados e municípios para legislar sobre o tema. O STF reafirmou que tais leis podem ser adequadas às características regionais, com o objetivo de prevenir a violência em eventos esportivos.

Legislação de referência

  • Lei Federal 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor):
    “Estabelece normas de proteção e defesa do torcedor e regula as condições de acesso a eventos esportivos.”
  • Lei Estadual de São Paulo 9.470/1996:
    “Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado de São Paulo.”
  • Lei Municipal de São Paulo 12.402/1997:
    “Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Município de São Paulo.”

Processo relacionado: ARE 1446277

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