Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos eleitos para cargos de deputado federal ou senador podem ingressar e permanecer no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), desde que tenham feito essa opção antes da reforma da previdência de 2019. Durante o mandato, as contribuições ao regime previdenciário original devem ser suspensas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 853.
Contexto da ADPF 853
A ADPF 853 foi apresentada pela Câmara dos Deputados, que questionou um parecer da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, editado em 2020, que vedou a opção pelo PSSC e exigiu que servidores eleitos mantivessem as contribuições ao regime próprio de previdência de origem. O parecer foi emitido após notificações do Município de Porto Alegre, solicitando que a Câmara repassasse contribuições previdenciárias de servidores municipais eleitos para deputado federal.
Decisão do STF
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o parecer da Secretaria de Previdência violava o princípio da isonomia, ao criar distinções entre parlamentares vinculados a regimes próprios de previdência e aqueles inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Fachin destacou que a Constituição Federal não autoriza que órgãos previdenciários de estados e municípios cobrem contribuições previdenciárias do Legislativo federal, reforçando a separação dos Poderes.
O STF concluiu que servidores públicos eleitos que tenham optado pelo PSSC antes da reforma da previdência de 2019 têm o direito de manter essa escolha durante o mandato parlamentar.
Impacto da reforma da previdência
A reforma da previdência, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe novas regras para os regimes previdenciários de servidores públicos e parlamentares. No entanto, o parecer da Secretaria de Previdência foi considerado inconstitucional por impedir que servidores eleitos para cargos parlamentares optassem pelo PSSC, um direito anteriormente garantido.
Questão jurídica envolvida
A ADPF 853 discutiu a constitucionalidade do parecer da Secretaria de Previdência que restringia a opção de servidores públicos eleitos pelo PSSC. O STF entendeu que essa restrição violava tanto o princípio da isonomia quanto a separação dos Poderes, além de desrespeitar direitos previamente adquiridos por parlamentares.
Legislação de referência
- Emenda Constitucional 103/2019: Reforma da previdência que alterou regras para os regimes de previdência social no Brasil.
Processo relacionado: ADPF 853