Estado de São Paulo é condenado a indenizar familiares por vazamento de imagens de vítima no IML

a divulgação não autorizada das imagens configurou violação aos direitos da personalidade dos familiares da vítima

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado de São Paulo e de um hospital por danos morais após o vazamento de imagens de uma vítima de homicídio dentro do Instituto Médico Legal (IML). As fotos foram divulgadas na internet, gerando constrangimento para os familiares. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Marília, sob a presidência do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, e cada um dos autores receberá R$ 10 mil, totalizando R$ 70 mil de indenização.

Falha no dever de vigilância

O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou que houve uma “manifesta violação do dever de vigilância” dos restos mortais da vítima. Ele explicou que as imagens foram capturadas dentro do IML por uma pessoa não identificada e amplamente divulgadas na internet e redes sociais. “Caracterizado está o inescusável descumprimento de tal dever, e que possibilitou a ampla e rápida divulgação do audiovisual”, afirmou o magistrado. A decisão também ressaltou a violação do sigilo, resultando em danos à dignidade dos familiares.

Danos morais e personalidade

O relator enfatizou que a divulgação não autorizada das imagens configurou violação aos direitos da personalidade dos familiares da vítima. “De rigor, portanto, o reconhecimento dos danos morais causados aos requerentes, e a fixação de valor individualmente estimado, pela violação do discutido direito da personalidade”, concluiu Anafe.

Decisão unânime

Os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação por unanimidade.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade civil do Estado e do hospital pela falta de vigilância e controle nas dependências do IML, permitindo a captação e divulgação não autorizada de imagens. A decisão baseia-se na proteção ao direito da personalidade e à dignidade dos envolvidos, conforme estabelecido no Código Civil.

Legislação de referência

Código Civil:
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Constituição Federal de 1988:
“Art. 5º, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: 1022375-23.2017.8.26.0344

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