CNJ torna obrigatória a busca eletrônica de bens patrimoniais em processos judiciais

Medida visa padronizar e agilizar a busca por bens em processos por meio de sistemas eletrônicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a obrigatoriedade do uso de sistemas eletrônicos para a busca de bens e dados patrimoniais relacionados a processos judiciais. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 17 de setembro, e tem como objetivo padronizar os procedimentos e tornar as pesquisas patrimoniais mais eficientes e seguras.

O Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a necessidade de migrar as buscas, que em muitos casos ainda eram realizadas por meio de ofícios, para plataformas eletrônicas. “Esses métodos analógicos dificultavam a administração e o atendimento das demandas”, justificou Barroso.

Sistemas eletrônicos facilitam a busca de bens

A decisão estabelece que entidades e órgãos públicos, como o Banco Central, usem os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ para realizar buscas de bens e dados patrimoniais. As exceções ocorrerão apenas em situações específicas, como indisponibilidade temporária dos sistemas. A medida visa garantir maior agilidade na transmissão de ordens judiciais, além de reforçar o compromisso do CNJ com a transparência.

Ferramentas disponíveis para rastreamento de bens

O CNJ já oferece nove sistemas eletrônicos para facilitar a busca e recuperação de bens. Entre eles, destacam-se:

  • Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen): Identifica contas e ativos em instituições financeiras.
  • Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud): Acessa dados fiscais e tributários de contribuintes via Receita Federal.
  • Sistema Infoseg: Coleta informações sobre identificação civil e criminal, armamentos, e outras áreas de segurança pública.
  • Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB): Administra e rastreia bens sob restrição judicial, vinculados a processos.
  • Serasajud: Interliga o Judiciário à base de dados da Serasa Experian, acessando informações sobre dívidas de pessoas físicas e jurídicas.

Recuperação de bens em processos judiciais

Entre as ferramentas que auxiliam diretamente na recuperação de bens, estão:

  • Renajud: Permite restrições judiciais sobre veículos em tempo real.
  • Sisbajud: Interliga o sistema bancário ao Judiciário para bloquear valores e ativos mobiliários.
  • Sniper: Sistema voltado para a localização de bens e ativos, agilizando a execução de sentenças e pagamento de dívidas.

Esses sistemas eletrônicos contribuem para desburocratizar os processos judiciais, tornando a busca de bens mais eficiente e transparente, além de desafogar o Judiciário, que lida atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica principal envolve a padronização da busca patrimonial em processos judiciais, garantindo maior eficiência por meio do uso de sistemas eletrônicos. A medida visa assegurar a efetividade judicial e a transparência nas buscas por bens, facilitando o cumprimento de ordens judiciais.

Legislação de referência

  • Resolução CNJ 125/2010: “Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.”
  • Lei 13.964/2019: “Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, entre outras providências.”

Processo relacionado: Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas