O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias o prazo para as negociações visando uma solução consensual sobre o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A). As tratativas estão sendo realizadas na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385.
Pedido de prorrogação
A prorrogação foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Eletrobras, que argumentaram a complexidade e a sensibilidade da controvérsia. Ambas as partes afirmaram que buscam uma solução definitiva e abrangente para o impasse, a fim de garantir estabilidade jurídica aos contratos firmados, evitando disputas e incertezas. Em agosto, o ministro já havia concedido uma prorrogação de 45 dias, após as partes informarem que as negociações estavam em estágio avançado.
Segurança jurídica
Ao conceder o novo prazo de 90 dias, o ministro Nunes Marques destacou a importância de concluir as tratativas de conciliação, visando garantir a segurança jurídica e promover o interesse público. Ele determinou que, ao final desse período, as partes comprovem o andamento das negociações, além de detalharem eventuais ajustes firmados, mesmo que parciais.
Questão central
Na ADI 7385, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras após a desestatização da empresa. Apesar de a União manter cerca de 42% das ações ordinárias, o direito de voto foi limitado a menos de 10% do capital votante. Para a União, essa limitação é desnecessária e desproporcional, considerando o patrimônio público envolvido e o interesse social na empresa.
Desestatização da Eletrobras
A desestatização da Eletrobras, ocorrida em 2022, transferiu o controle da empresa para investidores privados, mantendo a União com uma participação acionária significativa, mas com limitação no poder de voto. O governo argumenta que essa restrição compromete sua influência nas decisões estratégicas da empresa, apesar de seu investimento.
Questão jurídica envolvida
A ADI 7385 questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras após a desestatização. O governo sustenta que, apesar de a União deter cerca de 42% das ações ordinárias da empresa, a restrição de voto a menos de 10% é desproporcional e desnecessária, prejudicando o interesse público.
Legislação de referência
- Lei 14.182/2021: Autoriza a desestatização da Eletrobras, estabelecendo as diretrizes para o processo e o modelo de governança pós-privatização.
- Artigo 6º:
“Após a desestatização, a União não poderá exercer o direito de voto em proporção superior a 10% do total de votos no capital social votante, independentemente da quantidade de ações ordinárias de que seja titular.”
Processo relacionado: ADI 7385