O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17), defendendo a constitucionalidade de dispositivos incluídos na Lei 13.756/2018, que impõem restrições à participação de empresas em serviços de loteria dos Estados e do Distrito Federal e regulam a publicidade relacionada à atividade. A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, proposta por vários Estados e pelo Distrito Federal.
Argumentos da PGR
De acordo com o parecer, os trechos da Lei 13.756/2018, que impedem que um mesmo grupo econômico atue em mais de uma unidade da federação e limitam a publicidade de loterias estaduais, estão dentro da competência da União para disciplinar o sistema de loterias e o planejamento da atividade econômica. O PGR argumenta que as normas garantem isonomia e proteção ao consumidor, conforme preceitos constitucionais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI 7640 foi proposta pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal, que questionam os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei 13.756/2018. Esses dispositivos estabelecem que empresas ou grupos econômicos podem operar o serviço lotérico apenas em uma unidade da federação e proíbem a realização de publicidade de loterias de um estado em outra unidade federativa.
Prevenção da concentração econômica
No parecer, o procurador-geral argumenta que a limitação imposta pela lei visa prevenir a concentração de poder econômico no setor lotérico, que é sensível para a economia. A medida, segundo Gonet, favorece a concorrência, abrindo espaço para novos agentes no mercado. Ele enfatiza que a restrição é uma medida “desconcentradora do mercado” que promove uma distribuição mais justa de oportunidades econômicas.
Limitação da publicidade
Em relação à restrição de publicidade, Gonet defende que a medida busca evitar que estados com maior capacidade financeira atraiam de forma desproporcional apostadores de outras regiões. Para o PGR, ao definir limites geográficos para a exploração das loterias, a lei também justifica a limitação territorial da publicidade, com o objetivo de manter o equilíbrio entre os estados.
Questão jurídica envolvida
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 questiona a validade dos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei 13.756/2018, argumentando que as restrições impostas pela União violam a autonomia dos estados. No entanto, o PGR sustenta que a União possui competência para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios no Brasil, e que as normas visam impedir a concentração de poder econômico e garantir a isonomia no setor lotérico.
Legislação de referência
- Lei 13.756/2018: Regula a destinação do produto da arrecadação das loterias e dispõe sobre os serviços públicos de loterias nos estados.
- Artigo 35-A, parágrafo 2º:
“O serviço de loteria de cada unidade da Federação poderá ser operado por concessão ou permissão a apenas uma pessoa jurídica ou grupo econômico.” - Artigo 35-A, parágrafo 4º:
“É vedada a realização de publicidade de serviços lotéricos de uma unidade da Federação em outra.”
Processo relacionado: ADI 7640