TSE mantém prisão de ex-deputado por violência política de gênero

Corte Superior Eleitoral rejeita trancamento de ação penal contra ex-deputado condenado e confirma cassação de prefeito e vereador no Ceará por abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão realizada na terça-feira (17), a prisão do ex-deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo. A defesa do político tentou trancar a ação penal que resultou em sua condenação, mas o TSE, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, concluiu que o recurso perdeu o objeto após a Justiça Eleitoral de primeira instância condenar o ex-parlamentar a 12 anos de prisão por violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Condenação por violência política de gênero

Wladimir Costa foi condenado por perseguição, violência psicológica, difamação e injúria contra Renilce Nicodemos, após publicações ofensivas nas redes sociais que expuseram a vida pessoal da parlamentar. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que a manutenção da prisão preventiva foi essencial para garantir a ordem pública, uma vez que o ex-deputado continuou a proferir agressões mesmo após a exclusão de seus perfis nas redes sociais.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TSE reforça o combate à violência política de gênero, enquadrada como grave violação eleitoral, punível com penas rigorosas. No caso de Wladimir Costa, o tribunal entendeu que a violência política contra mulheres é uma ameaça à democracia e à integridade do processo eleitoral.

Legislação de referência

Código Penal, Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:

I – gestante;

II – maior de 60 (sessenta) anos;

III – com deficiência.

Processo relacionado: Recurso em Habeas Corpus 0600118-88.2024.6.14.0000.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas