A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou policiais militares a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 5 mil cada um, por danos morais coletivos, após proferirem comentários homofóbicos em redes sociais. O caso ocorreu após uma festa de formação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 2020, quando um casal homoafetivo de policiais publicou uma foto se beijando. A imagem gerou comentários discriminatórios em grupos de WhatsApp, feitos pelos réus, incitando preconceito com base na orientação sexual do casal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou os policiais de incitarem discriminação e preconceito, com base na orientação sexual das vítimas. As defesas argumentaram a ausência de preservação da cadeia de custódia das provas e invocaram o direito à liberdade de expressão, além de questionarem a ausência de provas suficientes para a condenação.
Fundamentação jurídica
A juíza responsável afastou as alegações de nulidade das provas, afirmando que os réus foram identificados como autores dos comentários e que não era necessária a apreensão dos aparelhos. A magistrada destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a discriminação ou preconceito por orientação sexual está equiparada ao conceito de racismo.
Além disso, a juíza rejeitou o argumento da liberdade de expressão, concluindo que a manifestação do pensamento que incita hostilidade ou discriminação contra pessoas por sua orientação sexual não tem respaldo constitucional.
Decisão final
A condenação dos policiais militares impõe uma pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil. A sentença destacou o caráter homofóbico dos comentários, reconhecendo a necessidade de responsabilização criminal em casos de discriminação. A decisão ainda é passível de recurso.
Questão jurídica envolvida
O caso discute os limites da liberdade de expressão em situações que envolvem discurso de ódio e discriminação contra pessoas por sua orientação sexual, em conformidade com o entendimento do STF de que atos homofóbicos e transfóbicos se enquadram na legislação de combate ao racismo.
Legislação de referência
- Constituição Federal:
Art. 5º, IV – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” - Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26:
Decisão que equipara atos de homofobia e transfobia aos crimes de racismo. - Lei 7.716/1989:
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Processo relacionado: 0714505-48.2021.8.07.0001