STF mantém suspensão de trechos de lei paulista que impõem castração obrigatória de filhotes de cães e gatos

Decisão unânime reafirma que castração precoce de animais sem critérios individualizados compromete o bem-estar dos animais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a suspensão de trechos da Lei estadual 17.972/2024, do Estado de São Paulo, que exigia a castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de setembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.

Argumentos contra a castração precoce

A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. O relator, ministro Flávio Dino, que já havia concedido uma liminar suspendendo a regra, reiterou que a castração precoce e generalizada, sem levar em consideração as características individuais dos animais, coloca em risco sua saúde e bem-estar. Ele destacou que estudos científicos apontam um aumento significativo no risco de má formação fisiológica, doenças e comprometimento de futuras gerações em casos de castração antes dos quatro meses de idade.

Crueldade e bem-estar animal

O ministro Flávio Dino baseou sua decisão no princípio constitucional de proteção aos animais, que proíbe a crueldade e práticas que prejudiquem seu bem-estar. Além disso, ele observou que a norma foi implementada sem dar aos criadores um prazo mínimo para se adaptarem às novas exigências, o que contribuiu para sua suspensão.

Questão jurídica envolvida

A discussão jurídica está centrada na compatibilidade da exigência de castração obrigatória com a proteção ao bem-estar animal garantida pela Constituição. O STF manteve a suspensão dos trechos da lei até o julgamento final do mérito da ação, garantindo que o procedimento de castração leve em conta a saúde e as características individuais dos animais.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 225, § 1º, inciso VII: “Incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Processo relacionado: ADI 7704

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