STF homologa acordo que define critérios para ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

Acordo visa melhorar a coordenação entre os entes federativos e garantir o cumprimento das ordens judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que define os critérios e parâmetros para ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), busca facilitar a gestão e acompanhamento dessas demandas, e foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de negociações entre União, estados e municípios.

Criação de comissão especial

Em setembro de 2023, o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial composta por representantes da União, estados, municípios e entidades envolvidas para discutir soluções consensuais. Embora o caso original tratasse de um medicamento de alto custo, as discussões avançaram para o estabelecimento de diretrizes sobre a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente de seu custo.

Plataforma nacional

O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá informações sobre as demandas de medicamentos. O objetivo é otimizar a análise administrativa dos pedidos de fornecimento pelo poder público, permitindo o compartilhamento dessas informações com o Judiciário. Com isso, pretende-se melhorar a gestão e o acompanhamento dos casos, definindo responsabilidades entre União, estados e municípios, e facilitando a atuação judicial nessas questões.

Definição de medicamentos

O acordo distingue medicamentos que não estão incorporados ao SUS. Isso inclui medicamentos que não fazem parte da política pública, aqueles previstos em protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa, utilizados de forma off-label sem protocolos clínicos, ou que não constam em listas do componente básico.

Competência judicial

As demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, terão competência distinta conforme o custo anual do tratamento. Quando o custo for igual ou superior a 210 salários mínimos, o caso será julgado na Justiça Federal, e a União será responsável pelo custeio integral. Se o custo anual unitário for entre sete e 210 salários mínimos, as ações continuarão na Justiça Estadual, com a União ressarcindo 65% das despesas decorrentes de condenações impostas a estados e municípios.

Questão jurídica envolvida

O acordo aborda a judicialização da saúde e estabelece diretrizes claras para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, visando melhorar a coordenação entre os entes federativos e garantir o cumprimento das ordens judiciais de forma mais eficiente e organizada.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: RE 1366243

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