STF derruba lei do Rio de Janeiro que estendia promoções a alunos antigos de escolas particulares

Norma estadual foi considerada conflitante com legislação federal que rege contratos em instituições privadas de ensino

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, uma lei do Rio de Janeiro que obrigava escolas particulares a concederem os mesmos benefícios e promoções oferecidos a novos alunos também para os antigos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7657, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a norma estadual conflitava com a legislação federal, especificamente a Lei 9.870/1999, que regula as mensalidades nas instituições de ensino privadas.

Conflito de normas

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a legislação federal permite que as instituições de ensino ajustem seus contratos com base em critérios próprios, desde que com justificativas razoáveis, como os diferentes custos e despesas decorrentes da variação entre anos ou semestres escolares. Assim, a lei estadual ao impor a extensão de promoções a todos os alunos sem considerar essas particularidades, criava um conflito normativo. Além disso, Moraes afirmou que benefícios concedidos por razões sociais ou financeiras específicas, como bolsas de estudo ou descontos pontuais, não deveriam ser estendidos de forma automática.

Divergência

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, defendendo que a lei estadual poderia ser interpretada como um exercício legítimo da competência dos Estados para legislar sobre as relações de consumo.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF trata do equilíbrio entre a competência dos Estados para legislar sobre relações de consumo e a prevalência das normas federais que regulam contratos em instituições privadas de ensino. O tribunal decidiu que a Lei estadual do Rio de Janeiro criava um conflito com a legislação federal, especialmente no que diz respeito à liberdade das instituições de ensino para ajustar os valores das mensalidades conforme suas necessidades.

Legislação de referência

Lei 9.870/1999 – Dispõe sobre o valor das anuidades escolares e dá outras providências.

Processo relacionado: ADI 7657

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