O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que proibia as operadoras de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e uso de pontos adicionais em residências. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877, durante a sessão virtual encerrada em 6 de setembro.
Competência para legislar sobre telecomunicações
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei distrital 3.963/2007, que também estabelecia penalidades para as operadoras que descumprissem a regra. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a norma invadia a competência legislativa privativa da União para regulamentar o setor de telecomunicações, conforme previsto na Constituição Federal. O ministro também apontou que a lei interferia nas relações contratuais entre o poder público e as concessionárias do serviço.
Divergência no julgamento
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, argumentando que a divisão de competências no federalismo brasileiro poderia ser interpretada de maneira mais cooperativa, permitindo maior flexibilidade para os entes federativos. No entanto, seu entendimento não prevaleceu.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da divisão de competências entre União, estados e Distrito Federal no que diz respeito à regulação de serviços de telecomunicações. O STF reafirmou que somente a União pode legislar sobre o tema, garantindo uniformidade no setor.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 22, inciso IV: “Compete privativamente à União legislar sobre: […] telecomunicações.”
Processo relacionado: ADI 3877