STF declara inconstitucional lei do DF que proibia operadoras de TV por assinatura de cobrar por pontos adicionais

Decisão reconhece que norma distrital invade competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que proibia as operadoras de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e uso de pontos adicionais em residências. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877, durante a sessão virtual encerrada em 6 de setembro.

Competência para legislar sobre telecomunicações

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei distrital 3.963/2007, que também estabelecia penalidades para as operadoras que descumprissem a regra. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a norma invadia a competência legislativa privativa da União para regulamentar o setor de telecomunicações, conforme previsto na Constituição Federal. O ministro também apontou que a lei interferia nas relações contratuais entre o poder público e as concessionárias do serviço.

Divergência no julgamento

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, argumentando que a divisão de competências no federalismo brasileiro poderia ser interpretada de maneira mais cooperativa, permitindo maior flexibilidade para os entes federativos. No entanto, seu entendimento não prevaleceu.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata da divisão de competências entre União, estados e Distrito Federal no que diz respeito à regulação de serviços de telecomunicações. O STF reafirmou que somente a União pode legislar sobre o tema, garantindo uniformidade no setor.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 22, inciso IV: “Compete privativamente à União legislar sobre: […] telecomunicações.”

Processo relacionado: ADI 3877

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