TJSP condena empresa de transporte a indenizar passageiro por reação alérgica causada por picadas de insetos em ônibus

A empresa não conseguiu comprovar que não houve falha na prestação do serviço

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da 32ª Vara Cível da Capital, que condenou uma empresa de transporte interestadual a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro. O autor da ação alegou que foi picado por insetos durante uma viagem de ônibus de Cascavel (PR) para São Paulo (SP), resultando em uma reação alérgica que o levou a desenvolver rinoconjuntivite.

Responsabilidade do prestador de serviço

O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é responsabilidade da empresa garantir a segurança e qualidade do serviço prestado. A empresa não conseguiu comprovar que não houve falha na prestação do serviço, especialmente considerando que foi registrada uma infestação de insetos no ônibus.

Segundo o magistrado, “as diversas picadas de insetos e a reação alérgica delas decorrentes ultrapassam o mero aborrecimento, justificando o reconhecimento do ato ilícito e a reparação pelos danos morais”.

Decisão unânime

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores Penna Machado e César Zalaf, que concordaram com a responsabilidade da empresa e o valor da indenização fixado em R$ 10 mil.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da responsabilidade civil das empresas de transporte por falhas na prestação de serviços que colocam em risco a saúde e segurança dos consumidores. De acordo com o CDC, o fornecedor responde objetivamente por danos causados pela má prestação de seus serviços, sendo necessário reparar o prejuízo moral sofrido pelo passageiro.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
    Art. 14 – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: Apelação nº 1004524-77.2024.8.26.0100

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