O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 4.029/2021, que cria o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico. A nova lei, registrada como Lei 14.970, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, com a assinatura do presidente e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A data será celebrada anualmente no segundo domingo de junho.
Reconhecimento do papel das lideranças religiosas
A sanção desta lei representa um reconhecimento formal à contribuição das lideranças religiosas evangélicas no Brasil. A iniciativa busca valorizar o trabalho desempenhado pelas pastoras e pastores em suas comunidades, destacando a relevância de sua atuação na orientação espiritual e no apoio social às famílias e comunidades locais.
Diversidade religiosa no Brasil
A criação de uma data específica para homenagear pastoras e pastores evangélicos também reforça o compromisso do Brasil com a pluralidade e o respeito às diferentes manifestações religiosas e culturais. Em um país marcado pela diversidade, a medida sublinha a importância de todas as expressões de fé e suas contribuições para a sociedade brasileira.
Questão jurídica envolvida
A criação de datas comemorativas no Brasil é regulada por lei federal, com o intuito de valorizar setores ou grupos da sociedade. A Lei 14.970 estabelece uma homenagem anual às lideranças religiosas evangélicas, inserindo-se no contexto do pluralismo religioso assegurado pela Constituição Federal.
Legislação de referência
Lei 14.970/2024, Art. 1º: “Institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de junho.”