INSS e fornecedora de próteses são condenados por danos morais após falha em equipamento ortopédico

Tribunal reconhece falha em próteses fornecidas à autora, resultando em queda e fratura, e mantém indenização de R$ 10 mil

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma fornecedora de produtos ortopédicos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que sofreu queda e fraturou a coxa devido a problemas nas próteses fornecidas. A decisão confirmou a responsabilidade tanto do INSS quanto da empresa contratada pela autarquia para fornecer o equipamento.

Laudo pericial e nexo causal

O relator do recurso, desembargador Souza Ribeiro, baseou sua decisão no conjunto probatório, que comprovou que as falhas nas próteses foram determinantes para a queda e fratura da autora. De acordo com o laudo pericial, as próteses apresentavam defeitos que causavam desgaste excessivo, pressão inadequada nos membros e, consequentemente, lesões corporais.

A autora, que desde os dez meses de idade necessita de próteses após amputação dos membros inferiores, enfrentava dificuldades com o equipamento fornecido pelo INSS. Em 2016, um perito determinou a necessidade de troca das próteses, o que foi feito em 2017, por meio de licitação pública. No entanto, as novas próteses apresentaram falhas, inclusive o descolamento dos liners, espécie de meia que reveste o membro amputado, o que resultou na queda.

Recurso das partes

Após a 2ª Vara Federal de Franca determinar a indenização de R$ 10 mil, a autora e as rés recorreram ao TRF3. A fornecedora de produtos ortopédicos e o INSS alegaram ausência de nexo causal entre os defeitos e a queda, enquanto a autora requereu o aumento da indenização.

A Sexta Turma, contudo, concluiu que ficou demonstrado o nexo entre a falha das próteses e o acidente, e que o dano moral foi devidamente comprovado. Assim, as apelações das partes foram rejeitadas e a indenização mantida.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade civil do INSS e da fornecedora de próteses por falhas no equipamento fornecido à autora, resultando em lesões. A decisão aborda o nexo de causalidade entre o produto defeituoso e o dano sofrido pela autora, e reafirma o direito à indenização por danos morais.

Legislação de referência

  • Código Civil:
    Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
    Art. 927 – “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social):
    Art. 89 – “A Previdência Social fornecerá aos beneficiários incapacitados, sem prejuízo de outros meios de reabilitação, próteses, órteses e instrumentos de auxílio para locomoção, após parecer da perícia médica do INSS.”

Processo relacionado: Apelação Cível 5001453-50.2019.4.03.6113

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