A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas manifestações defendendo a legalidade da suspensão do acesso à rede social X no Brasil e das multas impostas a usuários que utilizaram subterfúgios tecnológicos para burlar o bloqueio. As manifestações respondem às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 e 1190, ajuizadas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da OAB, que questionam essas decisões.
Argumentos da AGU
A AGU argumenta que a suspensão da rede X e a aplicação de multas não violam a liberdade de expressão. Segundo a AGU, as medidas são necessárias para garantir o cumprimento das ordens judiciais do STF, as quais estavam sendo ignoradas pela empresa. O bloqueio, segundo a AGU, é uma medida processual indutiva e coercitiva que visa assegurar a observância da legislação brasileira.
A manifestação também defende o bloqueio de valores nas contas das empresas do grupo econômico responsável pela rede social, destacando que as providências foram tomadas de forma proporcional, após o esgotamento de medidas menos gravosas.
Questionamento das ADPFs
Na ADPF 1188, o partido Novo contesta a suspensão total da rede social X no Brasil, enquanto a ADPF 1190, movida pela OAB, questiona apenas a aplicação de multas a usuários que burlarem o bloqueio. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do STF, e a AGU sustenta que as multas são essenciais para garantir a eficácia da suspensão.
Risco de desinformação eleitoral
A AGU também destacou o risco de interferência nas eleições municipais deste ano devido à disseminação de desinformação e mensagens ilícitas pela plataforma X. A decisão de bloquear a rede e aplicar multas, conforme a AGU, é necessária para proteger a integridade do processo eleitoral.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia gira em torno da constitucionalidade da suspensão da rede social e da aplicação de sanções para garantir o cumprimento de decisões judiciais. A AGU defende que as medidas tomadas pelo STF são proporcionais e visam garantir a efetividade da justiça em face da reiterada desobediência da rede social X.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 5º, inciso IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”