TST aplica protocolo de gênero do CNJ e condena empresa a indenizar balconista por assédio sexual

Protocolo do CNJ exige alta valoração das declarações de vítimas de violência, em especial quando se trata de mulheres

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, uma empresa varejista de Trindade (GO) a indenizar uma balconista que sofreu assédio sexual por parte de um encarregado. O tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixou o valor da indenização em R$ 71 mil. A empregada, que havia resistido às investidas do encarregado, foi reprovada em um teste para promoção, resultando em sua denúncia contra o assediador.

Assédio e perseguição no ambiente de trabalho

Segundo o processo, o encarregado começou com elogios à aparência da balconista, mas rapidamente passou para tentativas de beijos e contato físico não consentido. Após seis meses de teste para promoção a açougueira, a balconista foi reprovada e passou a ser perseguida pelo encarregado, recebendo advertências frequentes. A trabalhadora então denunciou o assédio ao setor de recursos humanos da empresa, mas teve suas alegações desacreditadas.

Denúncia e rescisão indireta do contrato

Diante da situação, a balconista moveu ação trabalhista contra a empresa, buscando rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Empresa minimiza assédio e alega “paquera”

A empresa, em sua defesa, afirmou que a relação entre a balconista e o encarregado era uma “paquera mútua” e que a denúncia de assédio teria sido uma forma da empregada de se beneficiar financeiramente. No entanto, o juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão, entendendo que a balconista não havia provado que as investidas eram indesejadas.

Tribunal Superior considera a perspectiva de gênero

O relator do recurso da trabalhadora no TST destacou que, mesmo que possa ter havido consensualidade até certo ponto, essa não deve ser assumida como contínua. Ele observou que, ao desconsiderar totalmente a palavra da balconista, o TRT ignorou uma orientação central do Protocolo do CNJ, que exige alta valoração das declarações de vítimas de violência, em especial quando se trata de mulheres.

Reconhecimento da responsabilidade da empresa

O TST concluiu que a balconista comprovou o assédio sexual e que a empresa não tomou as devidas providências ao ser notificada, permitindo que o ambiente de trabalho se tornasse desequilibrado. Além disso, a empresa descumpriu seus deveres estabelecidos pelo artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Ainda cabe recurso à decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em casos de assédio sexual, promovendo a devida consideração às declarações de vítimas e a responsabilidade do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de violência.

Legislação de referência

  • Artigo 157 da CLT:
    O empregador deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ:
    Diretriz que orienta os julgadores a considerar a perspectiva de gênero nos processos que envolvem violência contra mulheres, com a valorização das suas declarações.

Processo relacionado: Em sigilo.

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