A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a família de Tim Maia deverá ser indenizada por uma empresa de vestuário que utilizou indevidamente letras de suas músicas em camisetas. Além da indenização por danos morais e materiais, a empresa deverá pagar o valor correspondente ao que seria cobrado caso tivesse solicitado autorização para o uso das letras.
Empresa usou trechos de músicas sem autorização
A empresa utilizou frases como “Guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” (da música “Do Leme ao Pontal”) e “Você & eu & eu & você” (da canção “Você e Eu, Eu e Você”) em camisetas, sem a devida autorização. O espólio do artista alegou que essa apropriação violava os direitos autorais e buscou reparação na Justiça.
Tribunal ampliou indenização já fixada
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais e o valor dos lucros obtidos com a venda das camisetas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou o valor dos danos morais para R$ 50 mil. No STJ, a indenização foi ampliada, determinando que, além dos lucros da venda, a família de Tim Maia receba o valor que teria sido cobrado pelo uso das músicas, limitados ao pedido de R$ 600 mil.
Lei de Direitos Autorais protege obras musicais e suas adaptações
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais protege não apenas as composições musicais, mas também adaptações que configuram novas criações intelectuais. Bellizze ressaltou que a empresa reproduziu ilicitamente trechos das músicas de Tim Maia para fins comerciais, com pequenas alterações que não descaracterizam a apropriação indevida.
Uso não autorizado vincula indevidamente o artista à imagem comercial
O ministro Bellizze também apontou que a empresa tentou vincular a imagem de Tim Maia a um “clima irreverente” do Rio de Janeiro, sem autorização, o que poderia representar um endosso do artista a uma ideia que ele poderia não compartilhar. A decisão reconhece a gravidade de usar a imagem de uma pessoa pública sem consentimento.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a interpretação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), em especial quanto ao uso comercial não autorizado de letras de músicas. O STJ reafirma a proteção das obras musicais e de suas adaptações, com responsabilidade para aqueles que utilizam indevidamente essas criações para fins lucrativos.
Legislação de referência
- Artigo 7º da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais):
“São obras intelectuais protegidas: as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.” - Artigos 102 a 104 da Lei de Direitos Autorais:
“Trata da responsabilização civil por violação de direitos autorais e do ressarcimento ao autor pela utilização de sua obra sem autorização.”
Processo relacionado: REsp 2121497