TJSC decide que polícia pode realizar abordagem sem razão prévia, desde que não seja invasiva

Tribunal distingue abordagens de revistas pessoais ou veiculares

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que desobedeceu a uma ordem de parada da polícia militar enquanto conduzia uma motocicleta, acompanhado de um adolescente que efetuou disparos contra os policiais durante a perseguição. O julgamento reafirmou que o poder de polícia permite abordagens não invasivas e respeitosas, sem confundir-se com revistas pessoais ou veiculares, que demandam fundadas razões prévias.

O caso ocorreu em junho de 2020, quando os policiais tentaram abordar o réu e o adolescente, na avenida Patrícia Caldeira de Andrade, em Florianópolis. O motociclista ignorou a ordem de parada e, durante a perseguição, o adolescente efetuou disparos contra os agentes. A perseguição terminou com a queda da dupla na avenida Gerôncio Thives, em São José, onde buscaram abrigo em um circo, mas foram detidos em seguida.

A condenação em primeira instância

No primeiro grau, o réu foi condenado pelos crimes de desobediência, porte ilegal de armas e corrupção de menores. A sentença determinou três anos, sete meses e 16 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 19 dias de detenção em regime semiaberto e 24 dias-multa.

A tentativa de recurso e os argumentos da defesa

Inconformado, o réu recorreu ao TJSC, alegando que a abordagem policial teria sido ilegal e que não havia motivo para a ordem de parada. Segundo a defesa, a falta de provas de que o réu estivesse cometendo um crime flagrante tornava a ordem policial inadequada, colocando em risco todos os envolvidos.

A decisão do TJSC

O desembargador relator rejeitou as alegações da defesa, reafirmando que os agentes de segurança pública, com base no poder de polícia, têm a prerrogativa de abordar cidadãos para solicitar documentos e fazer perguntas. No entanto, o relator destacou que a revista pessoal ou veicular só pode ser realizada mediante razões prévias que indiquem a possibilidade de crime ou porte de objetos ilícitos.

A decisão foi unânime, mantendo a condenação e negando o recurso interposto pela defesa.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TJSC aborda o exercício do poder de polícia e as circunstâncias que justificam a abordagem policial. O tribunal reafirma que, embora a polícia possa solicitar documentos e questionar cidadãos, revistas mais invasivas exigem fundadas razões objetivas. O caso também envolve a condenação pelos crimes de desobediência, porte ilegal de armas e corrupção de menores, previstos no Código Penal.

Legislação de referência

  • Art. 330 do Código Penal: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”
  • Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.”

Processo relacionado: Autos 5013254-16.2020.8.24.0064

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