STJ suspende liminar que permitia candidatura de condenado por improbidade administrativa

Ministro Herman Benjamin atendeu pedido do Ministério Público para garantir a normalidade do processo eleitoral em Codó

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a liminar que havia permitido a candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, à prefeitura de Codó (MA). Biné teve os direitos políticos suspensos após ser condenado por improbidade administrativa, mas havia obtido uma liminar que suspendia os efeitos dessa condenação, viabilizando sua candidatura nas eleições.

Ministério Público alertou para riscos à ordem pública

O Ministério Público do Maranhão recorreu ao STJ, argumentando que a liminar representava um grave risco à ordem pública e ao processo eleitoral. Segundo o órgão, permitir que um candidato inelegível participasse da eleição com base em uma decisão provisória poderia comprometer a integridade do pleito e o uso de recursos públicos destinados à campanha.

Decisão reabre discussão sobre condenação por improbidade

Biné Figueiredo havia ajuizado uma ação de querela nullitatis, buscando anular a condenação por improbidade que já havia transitado em julgado em 2018. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a liminar para suspender os efeitos dessa condenação até o julgamento do recurso de apelação. No entanto, o STJ entendeu que essa liminar tinha o potencial de causar grande tumulto no processo eleitoral.

STJ reforça prevalência do interesse público

Ao suspender a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão do TJMA desconstituiu, de forma inadequada, tanto o acórdão que confirmou a condenação por improbidade quanto a sentença que extinguiu a ação de anulação da condenação. O ministro destacou que a liminar, ao permitir que um candidato inelegível disputasse a prefeitura, compromete a ordem pública e a lisura do processo eleitoral em Codó-MA.

Benjamin enfatizou que a participação de Biné Figueiredo poderia influenciar o resultado das eleições, prejudicando outros candidatos e impactando a vida política do município. “Em situações como esta, com uma condenação por improbidade já transitada em julgado, o interesse público deve prevalecer sobre o do cidadão condenado”, concluiu o ministro.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda o conflito entre a concessão de liminares e o impacto no processo eleitoral, especialmente quando envolve candidatos inelegíveis. O STJ decidiu que, em casos de condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado, o interesse público na regularidade das eleições deve prevalecer.

Legislação de referência

  • Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal:
    “Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.”
  • Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010):
    “Estabelece que condenados por crimes de improbidade administrativa têm os direitos políticos suspensos e não podem concorrer a cargos eletivos.”

Processo relacionado: SLS 3482

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