O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 60 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) amplie o relatório sobre os municípios mais beneficiados pelas emendas parlamentares RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que aborda a questão do chamado “orçamento secreto”.
A necessidade de ampliação do estudo
A decisão do ministro Flávio Dino destaca a importância de ampliar a amostragem de municípios, a fim de obter um diagnóstico federativo mais equilibrado. A intenção é permitir uma análise detalhada dos impactos da falta de transparência e rastreabilidade na execução dessas emendas, especialmente após o STF declarar sua inconstitucionalidade.
Relatório inicial da CGU
No dia 6 de setembro, a CGU apresentou um relatório que identificava os 10 municípios mais beneficiados pelas emendas parlamentares entre 2020 e 2023, utilizando o critério de emendas por número de habitantes. No entanto, a concentração de seis municípios da região Norte, cinco deles no Estado do Amapá, gerou questionamentos sobre a representatividade da amostragem. O relatório incluía ainda dois municípios do Nordeste, um do Centro-Oeste e um da região Sul, sem contemplar a região Sudeste.
Novos parâmetros para o relatório
Com base nas informações já fornecidas sobre a região Norte, o novo relatório deverá incluir os seis municípios mais beneficiados nas demais regiões do país. Dessa forma, será possível compreender melhor os efeitos das emendas parlamentares, sobretudo em relação à distribuição regional dos recursos, e avaliar se houve mudanças significativas nas práticas orçamentárias após o julgamento do STF que declarou o “orçamento secreto” inconstitucional.
Questão jurídica envolvida
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 discute a transparência na execução orçamentária, particularmente no que diz respeito às emendas parlamentares RP8 e RP9, conhecidas como “orçamento secreto”. O STF já declarou essas práticas inconstitucionais, mas permanece a necessidade de avaliar os efeitos dessas emendas na distribuição de recursos entre os entes federativos.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Processo relacionado: ADPF 854