STF mantém suspensão de licitação para iluminação pública do Município de São Paulo

Decisão da Primeira Turma impede o avanço da PPP até a conclusão de análise pelo Tribunal de Contas do Município

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do Município de São Paulo, por meio de Parceria Público Privada (PPP). A decisão, tomada nesta terça-feira (10), confirmou medida liminar concedida em julho pelo ministro Flávio Dino, relator dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1489537, 1485315 e 1485316.

Liminar e decisão unânime

A liminar, que já estava em vigor, determinou que o Município de São Paulo suspendesse a licitação e evitasse qualquer ato que afetasse o contrato atual até que o Tribunal de Contas do Município (TCM) conclua seu procedimento sobre um alerta emitido, que apontou o risco de prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. A decisão da Primeira Turma foi unânime, e contou com os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator, Flávio Dino.

Próximos passos

O relator adiantou que em breve levará a questão para julgamento de mérito na Turma, com a análise dos agravos regimentais apresentados nos processos relacionados (AREs).

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a análise da legalidade e viabilidade da Parceria Público-Privada (PPP) em curso, com foco na proteção dos cofres públicos e no cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato atual. O Tribunal de Contas do Município está analisando as possíveis consequências financeiras da licitação, que podem impactar diretamente os interesses públicos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988 “Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Processos relacionados: AREs 1489537, 1485315 e 1485316

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