Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após alegar acidente de trabalho sem provas e omitir condição de saúde

Empregado deverá pagar multa de 10% sobre o valor da causa, após ser constatado que sua infecção foi causada por diabetes e não por acidente de trabalho

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou um trabalhador por litigância de má-fé após ele alegar, sem provas, que sofreu um acidente de trabalho que teria resultado em uma infecção no glúteo. O juiz Pablo Saldivar determinou que o empregado pague uma multa de 10% sobre o valor da causa, que será revertida à empresa, totalizando R$ 6.860,00.

Detalhes do caso

O trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo estabilidade provisória e indenização por danos morais, alegando que havia sofrido um acidente enquanto limpava caixas de gordura e fluviais em um condomínio. Segundo ele, a infecção teria sido causada por uma picada de um bicho peçonhento durante a atividade.

Em sua defesa, a empresa negou que o trabalhador tivesse realizado essas tarefas e afirmou que ele não mencionou qualquer acidente durante o período em que trabalhou. A empresa explicou que contratava prestadores de serviços para a limpeza de caixas de gordura e fluviais, não sendo atribuições do reclamante.

Análise do caso

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o trabalhador não apresentou provas da suposta ocorrência do acidente, como data ou local. Além disso, ficou demonstrado que o empregado sofria de diabetes desde os 28 anos e que a infecção no glúteo foi causada pela doença, conforme laudo pericial.

O magistrado concluiu que o trabalhador omitiu informações importantes sobre sua condição de saúde e tentou alterar a verdade dos fatos, levando o Judiciário a erro. “A parte autora omitiu que era portador de diabetes, que, segundo o laudo, é a causadora direta das lesões que o reclamante alegava serem resultantes de um acidente de trabalho”, afirmou o juiz.

Litigância de má-fé

A condenação por litigância de má-fé foi fundamentada na constatação de que o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho sabendo que sua alegação não era verdadeira. O juiz ressaltou que a litigância de má-fé ocorre quando uma das partes descumpre os deveres éticos do processo, conforme o Código de Processo Civil.

Com base na má-fé e nas omissões do reclamante, o juiz aplicou a multa máxima de 10% sobre o valor da causa, que será revertida à empresa. O magistrado destacou que o trabalhador movimentou o Judiciário de forma desnecessária ao solicitar uma perícia médica sem fundamento para sustentar sua alegação.

Possibilidade de recurso

A decisão ainda é passível de recurso por parte do trabalhador.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da aplicação de penalidade por litigância de má-fé, em que uma das partes tenta alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida no processo. A condenação está fundamentada no Código de Processo Civil e nos princípios de lealdade e boa-fé processual.

Legislação de referência

Código de Processo Civil, Art. 80: “Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal.”

Processo relacionado: 0000969-39.2023.5.23.0003

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