STJ condena revista e jornalista a indenizar Michelle Bolsonaro por matéria que insinuou infidelidade

Além da indenização, o STJ determinou que a revista publique uma retratação no mesmo meio digital em que a nota foi veiculada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, e um de seus jornalistas a pagar indenizações à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, em razão de uma nota publicada em fevereiro de 2020 que insinuava infidelidade no casamento com o então presidente Jair Bolsonaro. A decisão fixou o valor de R$ 30 mil a ser pago pela editora e R$ 10 mil pelo jornalista responsável.

Além da indenização, o STJ determinou que a revista publique uma retratação no mesmo meio digital em que a nota foi veiculada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Matéria violou direitos da personalidade, afirma STJ

O texto, intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, abordava alegados desconfortos no casamento de Michelle e Bolsonaro, insinuando infidelidade por parte dela. O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a matéria violou a honra, a imagem e a intimidade de Michelle Bolsonaro, considerando que não havia justificativa jornalística ou relevância pública na divulgação de informações pessoais e pejorativas.

Liberdade de imprensa e direito à intimidade

O relator também ressaltou a importância de equilibrar a liberdade de imprensa e o direito à privacidade de figuras públicas. Segundo o ministro, a liberdade de imprensa é fundamental para a democracia e o Estado de Direito, mas deve ser exercida com compromisso ético e respeito aos direitos da personalidade, como a honra e a intimidade.

Ele lembrou que figuras públicas, embora tenham uma expectativa reduzida de privacidade, ainda têm o direito de proteger aspectos íntimos de suas vidas. O STJ destacou que o texto não apresentou elementos de interesse público ou relevância jornalística que justificassem a exposição de questões privadas da então primeira-dama.

Ponderação entre liberdade de informação e direitos da personalidade

A jurisprudência do STJ estabelece que, em conflitos entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, é necessário avaliar se houve um compromisso ético com a veracidade das informações e se a crítica jornalística foi utilizada de forma a não difamar, injuriar ou caluniar. O ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que a matéria publicada pela IstoÉ não atendeu a esses critérios, violando a vida privada de Michelle Bolsonaro sem um interesse jornalístico legítimo.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata do equilíbrio entre o direito à liberdade de imprensa e a proteção dos direitos da personalidade de figuras públicas. O STJ concluiu que a matéria sobre Michelle Bolsonaro extrapolou os limites da liberdade de informar ao abordar aspectos privados sem relevância jornalística, caracterizando abuso e dano moral.

Legislação de referência

  • Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal:
    “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Artigo 220 da Constituição Federal:
    “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

Processo relacionado: REsp 2066238

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