O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um participante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (6) e refere-se a um integrante do núcleo executor dos ataques ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Até o momento, 227 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos de invasão e depredação.
Denúncias e Acordos
O MPF denunciou, ao todo, 1.644 pessoas pelos atos antidemocráticos, distribuídas entre 1.193 incitadores, 391 executores e 60 financiadores. Além disso, 424 Acordos de Não-Persecução Penal (ANPs) foram firmados e validados pelo STF, permitindo a suspensão dos processos para réus que aceitem cumprir requisitos estabelecidos pela Justiça.
Crimes imputados
No caso julgado na última sexta-feira, o réu, classificado como um dos executores, foi denunciado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O mesmo réu já respondia em outro processo por incitar os atos. Segundo o MPF, além de ter participado ativamente dos ataques, ele divulgou nas redes sociais imagens de caráter convocatório.
O réu foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, em um acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Imagens e vídeos encontrados em seu celular confirmaram sua participação nos atos.
Divisão dos julgamentos
Os envolvidos nos atos antidemocráticos estão sendo julgados em quatro inquéritos diferentes, divididos pelos núcleos de atuação: financiadores (INQ 4920), incitadores (INQ 4921), executores (INQ 4922) e autoridades (INQ 4923). Os julgamentos começaram em setembro de 2023 e, até o momento, as penas impostas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além de multas que totalizam R$ 30 milhões.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a responsabilização criminal de participantes de atos que atentaram contra as instituições democráticas, incluindo a aplicação de penas por crimes como associação criminosa e golpe de Estado. A aceitação das denúncias reforça o compromisso da Justiça com a punição de atos que coloquem em risco a ordem constitucional.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988 “Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.”
Processos relacionados: INQ 4920, INQ 4921, INQ 4922, INQ 4923