Professor da FURG é condenado por assédio e importunação sexual contra aluna

TRF4 aumenta pena para três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e perda do cargo público

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) por crimes de importunação sexual e assédio sexual contra uma aluna. A 8ª Turma do Tribunal decidiu aumentar a pena do réu, que agora será de três anos e três meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e proibição de exercer função pública em universidades. A decisão ainda determinou a perda do cargo público do professor e o proibiu de frequentar ambientes educacionais, como escolas e universidades.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em junho de 2021, denunciando que o professor, durante uma reunião em março de 2019 nas dependências da FURG, teria praticado atos libidinosos contra uma aluna. Ele ofereceu à estudante uma bolsa de estudos e tentou beijá-la e abraçá-la sem o seu consentimento. Além disso, o professor enviou diversas mensagens de cunho sexual via Whatsapp, fazendo elogios à aparência física da vítima e propondo encontros fora do ambiente acadêmico.

Defesa e recursos

O réu foi inicialmente condenado em outubro de 2022 pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) pelo crime de importunação sexual, com pena de dois anos e três meses de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e proibição de exercer função pública.

O MPF recorreu, pedindo também a condenação pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição, alegando insuficiência de provas.

Decisão da 8ª Turma do TRF4

O relator do caso, desembargador Loraci Flores de Lima, considerou que o professor cometeu os crimes de importunação sexual e assédio sexual de forma autônoma. O Tribunal rejeitou o recurso da defesa e deu provimento parcial ao recurso do MPF, aumentando a pena para três anos e três meses de reclusão. A pena foi novamente substituída por restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços comunitários e a proibição de exercer função pública em universidades.

O magistrado destacou que o crime de assédio sexual foi caracterizado pelos constantes elogios e convites inapropriados feitos pelo professor, enquanto o crime de importunação sexual foi cometido quando o réu tentou abraçar e beijar a aluna contra sua vontade, dentro de uma sala isolada.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a prática dos crimes de importunação e assédio sexual, descritos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal, e destaca o uso da função de professor para constranger a vítima. O caso reforça a aplicação de medidas restritivas e a perda do cargo público em situações de abuso de poder e violação da integridade física e psicológica de estudantes.

Legislação de referência

Código Penal, Art. 215-A: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Código Penal, Art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.”

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