O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5/9) para reforçar o pedido feito em 2022 pela edição de uma Súmula Vinculante que proteja os advogados pareceristas. O objetivo é assegurar maior segurança jurídica para esses profissionais e evitar que sejam punidos criminal ou administrativamente por simples opiniões jurídicas.
Argumentação da OAB
A OAB defende que os advogados pareceristas não podem ser responsabilizados pelo simples fato de emitirem pareceres jurídicos, sem que haja provas concretas de que tenham agido com intenção ilícita. Segundo a entidade, responsabilizar um advogado apenas por um erro de interpretação da lei seria uma forma de cerceamento de sua liberdade e independência profissional.
Na petição, a OAB afirma: “A responsabilização pelo simples ato de emitir um parecer jurídico, sem prova concreta de vínculo a ato ilícito, significaria punir erros de interpretação e limitar a independência do advogado”. O pedido está baseado no artigo 103-A da Constituição Federal, que prevê a edição de súmulas vinculantes a partir de decisões reiteradas sobre matérias constitucionais.
Precedentes citados
A OAB apresentou exemplos de decisões do STF que sustentam o pedido de edição da súmula, citando casos como o Mandado de Segurança (MS) 30.892, de relatoria do ministro Luiz Fux, o Agravo Interno em MS 35.196, também de Fux, e o Habeas Corpus (HC) 158.086, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Esses julgados reforçam o entendimento de que os advogados pareceristas não podem ser responsabilizados sem a comprovação de dolo ou envolvimento ilícito.
Segurança jurídica e isonomia
A OAB expressou preocupação com a demora do STF em julgar um grande número de processos semelhantes e com a insegurança jurídica causada por entendimentos divergentes nas instâncias inferiores. A entidade argumenta que a edição de uma súmula vinculante traria segurança jurídica e isonomia, ao garantir que decisões semelhantes sejam proferidas em casos similares. A OAB defende que a súmula evitaria a multiplicação de entendimentos diferentes sobre o mesmo tema, contribuindo para a uniformidade nas decisões judiciais.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a proteção dos advogados pareceristas, visando assegurar que eles não sejam punidos por opiniões jurídicas sem prova de dolo ou envolvimento ilícito. O pedido de súmula vinculante também busca reforçar a segurança jurídica no exercício da advocacia, evitando a judicialização excessiva e punições desproporcionais.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988 “Art. 103-A – O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”
Lei 11.417/2006 “Art. 2º – São requisitos necessários à aprovação de súmula vinculante: I – existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional; II – manifestação de órgão técnico de elaboração das súmulas; III – oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.”