TJSP mantém condenação de empresa por poluição de rio, apesar da falta de prova conclusiva sobre mortandade de peixes

Decisão confirma autuação ambiental aplicada pela Cetesb por descumprimento de padrões de lançamento de efluentes.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ratificou o auto de infração ambiental emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) contra uma empresa de processamento de alimentos. A decisão, proferida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, confirmou a multa de R$ 414 mil por poluição das águas e mortalidade de peixes.

Contexto da infração e argumentação do relator

Segundo os autos, a empresa tinha permissão para lançar efluentes tratados no rio Mogi Guaçu, mas não cumpriu as condições e padrões estabelecidos pela Cetesb. A infração resultou em contaminação das águas e na morte de peixes. O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, observou que, apesar dos laudos da perícia e da Cetesb não serem totalmente coincidentes, ficou comprovado que a empresa era a única fonte de poluição na área. A perícia concluiu que, embora não pudesse atribuir diretamente à empresa a responsabilidade pela morte dos peixes, a poluição das águas era evidente devido às concentrações de poluentes acima dos limites legais.

Considerações sobre a poluição das águas

O desembargador Petroni Neto ressaltou que a única causa identificável da contaminação das águas foi o despejo de efluentes brutos resultante de um vazamento através da parede da canaleta que transportava o efluente até o rio Mogi Guaçu. A decisão destacou que, mesmo sem prova conclusiva sobre a mortandade dos peixes, a infração ambiental era clara no que se referia à poluição das águas.

Conformidade dos votos e próximos passos

Os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime de manter a multa aplicada à empresa. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas ambientais para a preservação dos recursos hídricos e a responsabilidade das empresas em suas atividades.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade das empresas em relação ao cumprimento das normas ambientais e a importância de seguir os padrões estabelecidos para o lançamento de efluentes em corpos d’água. O Tribunal destacou que o descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades significativas, mesmo na ausência de prova direta de danos específicos, como a morte de fauna aquática.

Legislação de referência

Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Processo relacionado: Apelação nº 1019601-78.2021.8.26.0053

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