O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.959/2024, que estabelece critérios mínimos para a concessão do título de capital nacional a municípios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5) e prevê uma série de requisitos a serem cumpridos por municípios que busquem esse reconhecimento.
Critérios de concessão
A nova lei é derivada do PL 5.766/2016 da Câmara dos Deputados, posteriormente aprovado no Senado como PL 2.102/2019. Para receber o título de capital nacional, um município deve se destacar em uma das seguintes áreas:
- Natureza cultural ou esportiva;
- Atividade econômica;
- Sede de evento de relevância;
- Palco de acontecimento histórico;
- Peculiar característica geográfica.
A cidade interessada deverá apresentar documentação comprobatória, evidenciando a relevância nacional em uma das áreas mencionadas por pelo menos 10 anos consecutivos. Além disso, a anuência da Câmara de Vereadores do município será obrigatória para o processo de outorga.
Procedimentos e restrições
A lei prevê que a concessão do título seja precedida por uma audiência pública com a participação de entidades locais e nacionais relacionadas à área de destaque do município, além de outros municípios que possam ter interesse concorrente no título. Será permitido a apenas um município ostentar o título de capital nacional em cada modalidade, e um município não poderá receber mais de um título simultaneamente.
Tramitação e aprovação no Senado
O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em agosto, após tramitar nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Educação (CE), sob a relatoria dos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR), respectivamente. Ambos ressaltaram a importância de critérios objetivos para evitar distorções no reconhecimento oficial, garantindo que apenas municípios com comprovada relevância nacional recebam o título.
Questão jurídica envolvida
A Lei 14.959/2024 estabelece critérios para a concessão de títulos de capital nacional a municípios, com base em sua relevância cultural, econômica, esportiva ou histórica. A lei prevê a necessidade de anuência da Câmara de Vereadores e estipula que a concessão seja precedida de audiência pública, além de exigir comprovação de relevância nacional por 10 anos consecutivos.
Legislação de referência
- Lei 14.959/2024: Estabelece critérios para a outorga do título de capital nacional.
- PL 5.766/2016: Projeto de lei de origem da Câmara dos Deputados que deu origem à lei.
- PL 2.102/2019: Projeto de lei do Senado relacionado ao tema.
- Constituição Federal, Artigo 30: Estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo questões culturais e históricas.