Nunes Marques pede que AGU e PGR se manifestem sobre suspensão da plataforma X no Brasil

Ações da ADPFs 1188 e 1190 questionam decisões do STF sobre a suspensão da plataforma X, antigo Twitter, e a imposição de multas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação a ações que questionam decisões relacionadas à suspensão da plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter, em todo o território nacional. A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1188 e 1190, que foram apresentadas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente.

Questionamentos apresentados nas ADPFs

Na ADPF 1188, o partido Novo contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que foi confirmada pela Primeira Turma do STF, de suspender a plataforma X no Brasil devido ao descumprimento reiterado das ordens judiciais pela empresa e ao não pagamento de multas fixadas pela Corte.

Por outro lado, a ADPF 1190, proposta pela OAB, questiona especificamente o ponto da decisão que prevê a aplicação de multas diárias no valor de R$ 50 mil para pessoas e empresas que burlarem a suspensão da plataforma utilizando redes virtuais privadas (VPN).

Considerações do ministro Nunes Marques

Em seu despacho, o ministro Nunes Marques destacou que a controvérsia constitucional levantada nas ações é sensível e possui repercussões significativas para a ordem pública e social. Ele ressaltou que o caso envolve decisões da Primeira Turma do STF, o que exige uma análise cautelosa e a consideração das manifestações das autoridades competentes e do Ministério Público Federal.

O ministro estabeleceu um prazo de cinco dias para que a AGU e a PGR se manifestem sobre as questões levantadas nas ADPFs, conforme previsto no artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs).

Próximos passos

Com a solicitação de manifestação da AGU e da PGR, o STF avança na análise das questões constitucionais relacionadas à suspensão da plataforma X. A decisão final do Tribunal poderá impactar diretamente a forma como as plataformas digitais operam no Brasil, especialmente em relação ao cumprimento de ordens judiciais e à aplicação de sanções.

Impacto da decisão

A decisão que vier a ser tomada pelo STF poderá ter implicações significativas para a liberdade de expressão, o funcionamento das plataformas digitais e o uso de tecnologias como VPNs para burlar medidas judiciais. O caso ressalta a importância do equilíbrio entre a autoridade judicial e os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de acesso à informação.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a legalidade da suspensão de plataformas digitais como medida de cumprimento de ordens judiciais e a imposição de sanções financeiras para coibir a violação dessas medidas. As ADPFs levantam importantes questões sobre a relação entre poder judiciário, liberdade de expressão e o direito ao acesso à informação.

Legislação de referência

Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs) “Art. 5º – O relator, se não considerar necessário formular pedido de informações, requisitará as mesmas ao órgão ou autoridade responsável pela prática do ato questionado, para que se manifeste no prazo de cinco dias.”

Processos relacionados: ADPF 1188, ADPF 1190

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