A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, na última terça-feira (3/9), ex-diretores da Confiança Companhia de Seguros, um ex-advogado da empresa e um ex-servidor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) por crimes de gestão fraudulenta, desvio de valores, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro. A sentença determinou, entre outras sanções, a perda do cargo público e o confisco de bens de luxo, incluindo imóveis e veículos, como parte das penalidades aplicadas aos réus.
Esquema de fraude e corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o esquema em 2018, revelando que os réus desviaram valores da Confiança para subornar servidores da Susep, com o objetivo de evitar a intervenção na seguradora, que enfrentava problemas financeiros. Segundo a acusação, simulações de contratos de consultoria e serviços jurídicos permitiam que o advogado da companhia recebesse semanalmente R$ 50 mil, repassando a propina ao então superintendente da Susep. No total, estima-se que o valor desviado tenha alcançado R$ 5,8 milhões entre 2011 e 2013.
Defesa e provas
Os réus apresentaram diversas defesas, incluindo alegações de que os valores recebidos pelo advogado eram referentes a honorários legítimos, enquanto os ex-diretores argumentaram desconhecer a ilegalidade das operações. O ex-superintendente da Susep e sua irmã, também ré no processo, sustentaram que as provas contra eles eram ilícitas e baseadas em presunções.
Entretanto, o Juízo da 7ª Vara Federal concluiu que as provas apresentadas, como contratos simulados, registros contábeis indevidos e testemunhos de ex-funcionários, demonstravam claramente a prática de desvios de valores e a lavagem de dinheiro. Foi comprovado ainda que os réus empregaram os recursos ilícitos para a compra de imóveis e veículos de luxo, incluindo um Porsche e uma fazenda.
Sanções aplicadas
O ex-advogado da Confiança foi condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já o ex-superintendente da Susep recebeu pena de 11 anos e sete meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com a perda de seu cargo público e a proibição de exercer funções públicas por um período equivalente ao dobro da pena. Ambos iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado.
Os ex-diretores da Confiança receberam penas menores, de três anos e seis meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A irmã do ex-superintendente, envolvida na lavagem de dinheiro, foi condenada a quatro anos de reclusão, com pena também convertida em prestação de serviços.
Confisco de bens e reparação dos danos
A Justiça Federal determinou o confisco de diversos bens dos réus, incluindo uma fazenda avaliada em R$ 1,5 milhão, seis imóveis de luxo em Porto Alegre, e dois veículos de alto valor. O valor mínimo para reparação dos danos foi fixado em R$ 5.838.097,05, a ser pago solidariamente pelos condenados.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve crimes de gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de uma instituição financeira, reforçando a aplicação rigorosa das leis contra crimes de colarinho branco e a responsabilização de servidores públicos e empresários envolvidos em esquemas de corrupção.
Legislação de referência
Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Art. 1º: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.”