Empregadora é condenada por assédio moral contra doméstica que sofreu gordofobia

Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná destaca impacto de comentários pejorativos e usa visual law para acessibilidade

A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO condenou uma empregadora ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma empregada doméstica que foi vítima de assédio moral. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Antonio Chagas Junior, destacou não apenas o impacto emocional dos comentários pejorativos feitos pela ré sobre o peso da trabalhadora.

Detalhes do caso

A ação judicial envolveu uma empregada doméstica que alegou ter sido alvo de comentários depreciativos por parte de sua empregadora ao longo de seu contrato de trabalho. Os comentários, relacionados ao peso da empregada, afetaram significativamente sua autoestima e dignidade, levando-a a pedir demissão. A trabalhadora buscou na Justiça a conversão de sua demissão em rescisão indireta, além do pagamento de horas extras, mas esses pedidos não foram acolhidos pelo juiz.

No entanto, o magistrado reconheceu o assédio moral, ressaltando que os comentários da empregadora configuravam uma violação grave aos direitos da personalidade da trabalhadora. Em sua decisão, destacou: “Os comentários feitos pela empregadora não apenas violaram a honra e a imagem pessoal da reclamante, como também foram suficientemente graves para justificar a condenação por danos morais.”

Perspectiva de gênero e preconceito

A sentença trouxe à tona a importância de considerar a perspectiva de gênero e o contexto social das vítimas de assédio moral. O juiz analisou como a assimetria de poder e as desigualdades estruturais presentes nas relações de trabalho amplificam o impacto dos comentários da empregadora. Essa abordagem é especialmente relevante no cenário atual, onde a reparação de danos morais relacionados à discriminação e preconceito ganha destaque.

A decisão faz referência à Resolução CNJ nº 492/2023, que incorpora o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O juiz mencionou que “a assimetria de poder se manifesta de diversas formas,” destacando que essa dinâmica de poder contribui para a perpetuação de comportamentos discriminatórios no ambiente de trabalho.

Importância da decisão

A decisão enfatiza a importância de assegurar a dignidade no ambiente de trabalho e a responsabilidade dos empregadores em respeitar os direitos dos trabalhadores.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, destacando a responsabilidade do empregador em respeitar a dignidade e os direitos da personalidade dos empregados. Também reforça a importância de considerar a perspectiva de gênero e as desigualdades estruturais ao avaliar o impacto do assédio moral e outras formas de discriminação no trabalho.

Legislação de referência

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] c) correr perigo manifesto de mal considerável; […] e) o empregador ou seus prepostos praticarem contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.”
  • Resolução CNJ nº 492/2023: “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o reconhecimento e a reparação de danos morais relacionados a discriminação e preconceito, considerando a assimetria de poder nas relações de trabalho.”
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