CNJ decide por pena de disponibilidade para juiz que falhou na utilização de modelos de decisão

O magistrado foi acusado de parcialidade em decisões judiciais e de expedir alvarás indenizatórios sem fundamentação adequada em prazo extremamente curto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar pena de disponibilidade por um ano a um magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) investigado por falhas funcionais. No entanto, considerando que o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís já estava afastado de suas funções há aproximadamente três anos e meio, o CNJ autorizou seu retorno às atividades. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (3/9).

Acusações e investigação

O magistrado foi acusado de parcialidade em decisões judiciais e de expedir alvarás indenizatórios sem fundamentação adequada em um prazo considerado extremamente curto, de apenas cinco horas. A investigação também revelou que as decisões originais teriam sido elaboradas e arquivadas em um computador de pessoa não vinculada ao quadro de servidores da vara em questão.

Durante o período de investigação, que se estendeu de março a agosto de 2014, o magistrado atuou como substituto na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. As provas documentais e testemunhais coletadas mostraram que o magistrado já estava familiarizado com os processos antes mesmo de assumir formalmente a vara, o que afastou a hipótese de falta de conhecimento sobre os casos.

Questão dos arquivos de decisão

A apuração revelou que havia minutas de decisão armazenadas nos computadores da vara, cuja autoria não correspondia a nenhum dos servidores registrados. No entanto, o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, destacou que não foram encontrados elementos probatórios que demonstrassem a parcialidade do magistrado. Ficou constatado que a prática de trabalhar com modelos de decisão obtidos em outras unidades jurisdicionais era comum entre os servidores, o que poderia ter contaminado os arquivos da Rede “Itapecuru” da Vara de Interesses Difusos de São Luís.

Retorno ao trabalho e desconto de pena

O retorno do magistrado ao trabalho já havia sido aprovado em uma sessão virtual do CNJ em 20 de agosto, também a pedido do conselheiro Bandeira. A possibilidade de desconto do total da pena de um ano de disponibilidade foi descartada, considerando que o magistrado já havia permanecido afastado por um período superior ao previsto inicialmente, de três anos e meio.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a avaliação da conduta do magistrado em relação à imparcialidade e à fundamentação adequada das decisões judiciais, conforme exigido pelo Código de Ética da Magistratura e pelas normas processuais aplicáveis.

Legislação de referência

  • Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN): Disciplina a organização, o funcionamento e as prerrogativas da magistratura.
  • Constituição Federal de 1988, artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Processo relacionado: PAD 0002232-77.2021.2.00.0000

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas