STF decide que multa de acordo de colaboração premiada só é exigível após condenação definitiva

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a cobrança da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal (MPF) e o ex-senador Delcídio do Amaral, firmado no contexto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, durante sessão virtual concluída em 30 de agosto.

Argumentos sobre o pagamento da multa

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que a multa só pode ser exigida após a confirmação de uma condenação definitiva. Mendes argumentou que a antecipação do pagamento contraria o devido processo legal e a lógica estabelecida pela legislação. O acordo de colaboração premiada de Delcídio incluía a promessa de pagar R$ 1,5 milhão como multa compensatória. Ele havia sido intimado a comprovar a quitação do valor ou a apresentar um laudo atualizado de avaliação do imóvel dado como garantia para o pagamento.

Defesa de Delcídio e argumento jurídico

A defesa de Delcídio do Amaral argumentou que a multa acordada não pode ser cobrada porque ele não foi condenado criminalmente. Eles ressaltaram que a única sentença proferida contra o ex-senador resultou em absolvição e que a multa compensatória deveria ser paga apenas após o trânsito em julgado de uma eventual futura sentença penal condenatória.

Fundamentação do ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que a cláusula do acordo de delação deixa claro que a multa visa indenizar as vítimas dos crimes supostamente cometidos, como a Petrobras e a sociedade em geral. Ele observou que, conforme o Código Penal, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é um dos efeitos da condenação. Portanto, para Mendes, a multa compensatória é consequência de uma sentença condenatória e sua cobrança pressupõe uma condenação definitiva.

Divergência na Turma

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça discordaram da maioria e foram votos vencidos no julgamento, mantendo a posição de que a multa poderia ser exigida conforme os termos do acordo.

Impacto da decisão

A decisão da Segunda Turma do STF estabelece um precedente importante para a aplicação de multas em acordos de colaboração premiada, destacando que tais multas compensatórias só devem ser cobradas após a confirmação de uma condenação definitiva. Isso reforça a importância do devido processo legal e a presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve o momento apropriado para a cobrança de multas compensatórias em acordos de delação premiada e a necessidade de uma condenação definitiva para justificar tal cobrança, conforme os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Legislação de referência

Código Penal “Art. 91 – São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (…)”

Processo relacionado: Pet 5952

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas