STF: funções de gestão da arrecadação não se confundem com as de constituição do crédito tributário

O julgamento reafirma a autonomia dos estados para organizar suas carreiras tributárias, desde que respeitados os limites constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as atribuições conferidas aos técnicos de arrecadação de tributos estaduais do Amazonas não invadem as funções exclusivas dos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.

Contexto da ADI 5597

A ADI foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra dispositivos da Lei estadual 2.750/2002, com suas alterações. A norma atribui aos técnicos de arrecadação de tributos, agora denominados controladores de arrecadação da receita estadual, a responsabilidade pela gestão da arrecadação. Isso inclui a execução e controle de processos na área tributária, cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público.

Argumentos da Febrafite

A Febrafite argumentou que a legislação estadual permitia que os técnicos de arrecadação exercessem funções típicas de auditor-fiscal, o que, segundo a entidade, seria inconstitucional. A federação sustentou que apenas os auditores-fiscais possuem a competência para realizar atividades de auditoria e fiscalização tributária, como a constituição do crédito tributário.

Fundamentação do ministro relator

O ministro Nunes Marques, relator da ADI, analisou a legislação local e concluiu que não há sobreposição de funções entre os técnicos de arrecadação e os auditores-fiscais. Ele destacou que, conforme a lei estadual, os auditores-fiscais têm exclusividade na constituição do crédito tributário, que é o procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança. Em contraste, os técnicos de arrecadação são responsáveis apenas pela gestão da arrecadação, sem envolvimento nas atividades de fiscalização ou auditoria.

Impacto da decisão

A decisão do STF clarifica as distinções entre as funções dos técnicos de arrecadação de tributos e dos auditores-fiscais, garantindo a manutenção das atribuições específicas de cada carreira no Amazonas. O julgamento reafirma a autonomia dos Estados para organizar suas carreiras tributárias, desde que respeitados os limites constitucionais.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a delimitação das atribuições dos servidores estaduais no âmbito da arrecadação e fiscalização tributária. A decisão do STF assegura que as funções de auditoria fiscal permaneçam exclusivas dos auditores-fiscais, enquanto os técnicos de arrecadação mantêm suas responsabilidades na gestão dos processos de arrecadação.

Legislação de referência

Lei estadual 2.750/2002 (AM): “Art. 1º – Ficam instituídas as carreiras de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais e Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais, com atribuições específicas relacionadas à gestão da arrecadação e fiscalização tributária, respectivamente.”

Processo relacionado: ADI 5597

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