O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por meio da 2ª Câmara Cível, decidiu aumentar os honorários advocatícios de uma causa de baixo valor, utilizando como referência a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A decisão, relatada pelo desembargador Ary Raghiant Neto, revisou a sentença original da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da condenação.
Fundamentação da decisão
O desembargador Ary Raghiant Neto, que tem uma trajetória significativa na OAB antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional, considerou que os honorários fixados em primeira instância eram irrisórios e não refletiam de maneira justa o trabalho realizado pelo advogado. Na decisão inicial, os honorários advocatícios foram estabelecidos em 10% sobre uma condenação de pouco mais de R$ 5 mil, resultando em cerca de R$ 500, valor considerado insuficiente para compensar adequadamente o trabalho do advogado.
Ao reformar a decisão, o desembargador aplicou o § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que orienta que, em casos de causas de baixo valor ou quando o proveito econômico é irrisório, os honorários devem ser fixados por equidade, levando em consideração a tabela de honorários da OAB para garantir uma remuneração justa.
“Nos casos em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, deverá ser fixado honorário por equidade. Na espécie, a fixação em 10% sobre pouco mais de 5 mil reais leva a honorários na faixa de 500 reais, o que é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte”, afirmou Ary Raghiant Neto.
Com base na tabela de honorários de 2024 da OAB-MS, os honorários foram reajustados para R$ 6.230, um valor considerado justo para compensar o trabalho do advogado em procedimentos comuns cíveis.
Repercussão da decisão
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, elogiou a decisão do TJ-MS, destacando que ela representa um marco para a advocacia ao reafirmar o compromisso com a justa remuneração dos advogados. Ele ressaltou a importância da aplicação das tabelas da Ordem para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais, independentemente do valor envolvido na causa.
“Essa decisão do TJ-MS, conduzida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, é um marco para a advocacia, pois reafirma o compromisso com a justa remuneração dos advogados e a aplicação das tabelas da Ordem, que são fundamentais para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais em todas as causas, independentemente do valor envolvido”, afirmou Beto Simonetti.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação da equidade na fixação de honorários advocatícios em causas de baixo valor, conforme previsto no Código de Processo Civil. Reforça o entendimento de que os honorários devem refletir de maneira justa o trabalho realizado pelos advogados, utilizando como referência a tabela de honorários da OAB para garantir uma remuneração adequada.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 85, § 8º-A: “Nas causas de valor muito baixo ou de proveito econômico irrisório, os honorários devem ser fixados por equidade, respeitados os limites estabelecidos no § 2º.”