Médico é condenado por lesão corporal grave ao aplicar PMMA em excesso e em áreas inadequadas do rosto

Profissional também deverá pagar R$ 16 mil em danos materiais por procedimento estético que deixou paciente com problemas respiratórios e alergias

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um médico a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, por lesão corporal grave que resultou em enfermidade incurável em uma paciente. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 16 mil em danos materiais, valor que cobre o custo do procedimento estético e as despesas com consultas e tratamentos necessários após o ocorrido.

Detalhes do caso

De acordo com a denúncia, o médico, em sua condição profissional, assumiu o risco de lesionar a integridade corporal e a saúde da paciente ao realizar aplicações de PMMA (polimetilmetacrilato) em quantidades excessivas e em áreas inadequadas do rosto. O procedimento foi realizado em setembro de 2015, e a conduta do médico levou a paciente a sofrer trombose venosa profunda, necessitando de internação hospitalar. O quadro evoluiu para tromboembolismo pulmonar, resultando em incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias, além de causar uma enfermidade incurável, com problemas respiratórios e alergias.

Fundamentação da decisão

O juiz responsável pelo caso registrou que o acusado, formado em Medicina e pós-graduado em Medicina Estética, deveria conhecer e observar as recomendações para o uso de PMMA no corpo humano, especialmente por ser uma substância autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O magistrado destacou que, apesar de o produto ser permitido, as aplicações feitas pelo réu não respeitaram as quantidades e locais recomendados pela comunidade médica, o que configurou negligência.

Com base em laudos técnicos periciais e relatórios médicos, o juiz concluiu que o réu agiu de forma imprudente e negligente, o que resultou em lesões graves e permanentes para a paciente.

Decisão final

Diante das evidências e da gravidade do caso, o médico foi condenado a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de lesão corporal grave que resultou em enfermidade incurável. Além disso, deverá pagar R$ 16 mil à vítima pelos danos materiais decorrentes do procedimento e das complicações subsequentes. A decisão ainda é passível de recurso.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade civil e penal de profissionais de saúde que, ao realizarem procedimentos estéticos, causam danos à saúde e integridade física de seus pacientes por negligência ou imprudência. A sentença reforça a necessidade de observância rigorosa dos protocolos médicos e da legislação vigente para garantir a segurança dos pacientes.

Legislação de referência

  • Código Penal, Art. 129, § 1º: “Se resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.”
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Processo relacionado: 0000191-52.2019.8.07.0020

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