STF valida alteração na destinação de recursos de multas do TCE-MT para saúde e educação especial

Decisão confirma legalidade de norma estadual que redireciona receitas de multas do Tribunal de Contas de Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei estadual que redireciona os valores arrecadados com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6557, foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e se refere à mudança introduzida pela Lei estadual 11.085/2020.

Contexto da mudança legislativa

Originalmente, a Lei estadual 8.411/2005 destinava os recursos provenientes das multas aplicadas pelo TCE-MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do tribunal. No entanto, a nova legislação de 2020 alterou essa destinação, direcionando os valores para o Fundo Estadual de Saúde e o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies). A Atricon questionou essa alteração, alegando que a mudança foi implementada sem a participação do TCE-MT e que violaria a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da corte.

Argumentos da Atricon e decisão do STF

A Atricon argumentou que a nova destinação dos recursos, estabelecida sem a consulta prévia ao TCE-MT, infringia a autonomia da corte de contas. Contudo, na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela validade da lei estadual. Ele argumentou que a lei não afeta a organização, estrutura interna ou o funcionamento do tribunal de contas, tratando apenas da distribuição de receitas públicas do estado.

Fundamentação do ministro Zanin

O ministro Zanin destacou que, segundo a jurisprudência do STF, os estados possuem a titularidade sobre as receitas geradas pelas multas aplicadas pelos seus tribunais de contas. Ele acrescentou que o fundo criado pelo TCE-MT tem um papel suplementar, com múltiplas fontes de financiamento, não dependendo exclusivamente das multas. Assim, a modificação não compromete a autonomia financeira do tribunal.

Implicações da decisão

Com a decisão, o STF reconhece a competência dos estados para legislar sobre a destinação de recursos arrecadados com multas dos tribunais de contas, desde que respeitadas as disposições constitucionais. A mudança legislativa aprovada em Mato Grosso é confirmada como válida, permitindo o redirecionamento de fundos para prioridades estaduais, como saúde e educação especial.

Questão jurídica envolvida

A questão principal é o equilíbrio entre a autonomia dos tribunais de contas e a competência dos estados para gerir suas receitas públicas. A decisão do STF reafirma que alterações na destinação de fundos, desde que não interfiram na autonomia operacional dos tribunais, são permitidas.

Legislação de referência

Lei estadual 8.411/2005: “Art. 1º – Estabelece o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, financiado pelas receitas de multas aplicadas pelo TCE-MT e outras fontes.”

Lei estadual 11.085/2020: “Art. 2º – Os valores arrecadados com multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies).”

Processo relacionado: ADI 6557

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