A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, ao pagamento de indenização por danos morais a duas pessoas que participaram de uma entrevista conduzida por ele na avenida Paulista, em São Paulo (SP). A entrevista foi exibida como uma “pegadinha” em seu canal no YouTube, gerando indignação entre os participantes, que alegaram terem sido enganados e ridicularizados.
Contexto da condenação
A Justiça de São Paulo acatou a ação movida pelo homem e pela mulher que participaram do vídeo, ocorrido durante uma manifestação no dia 1º de maio de 2021. Arthur do Val foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o vídeo foi editado para retratar os autores da ação em um contexto de ridicularização, ferindo seus direitos de personalidade.
Argumentos apresentados no recurso ao STF
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1494121) ao STF, Arthur do Val argumentou que sua conduta era legal e que ele não deveria ser punido por exercer sua liberdade de expressão, um direito assegurado pela Constituição. Ele também alegou que as pessoas participaram voluntariamente da gravação.
Rejeição do recurso pela ministra Cármen Lúcia
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso de Arthur do Val. Ela destacou que as instâncias anteriores comprovaram que o objetivo do ex-deputado foi propagar informações editadas que ofendiam os direitos de personalidade dos envolvidos. A ministra afirmou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, não pode ser usada para distorcer fatos, alimentar ódio, intolerância ou promover desinformação. A decisão do TJ-SP, segundo ela, está alinhada com a jurisprudência do STF.
Confirmação pela Primeira Turma do STF
Após a rejeição inicial, Arthur do Val apresentou um agravo regimental, que foi julgado pela Primeira Turma do STF na sessão virtual encerrada em 23 de agosto. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e mantiveram a decisão que confirmou a condenação do ex-deputado.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. A decisão do STF reafirma que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve o respeito aos direitos de terceiros.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988: “Art. 5º, IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” “Art. 5º, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo relacionado: ARE 1494121