O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a União e o Estado de Minas Gerais que permitirá a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa é voltado para auxiliar estados e municípios que enfrentam desequilíbrio financeiro significativo. A decisão atende ao pedido das partes envolvidas, formalizado na Petição (PET) 12074, apresentada em 28 de agosto.
Condições e prazos estipulados
O acordo homologado pelo ministro estabelece que Minas Gerais retome os pagamentos das parcelas da sua dívida fiscal a partir de 1º de outubro. O estado terá um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da decisão, para adotar as medidas estruturantes necessárias, conforme os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 159. Essas medidas deverão incluir a apresentação de um cronograma detalhado para cumprimento das exigências do RRF.
Autorizações e compromissos
Com a homologação, a União está autorizada a emitir o contrato correspondente, que incluirá o valor consolidado das parcelas de dívida de Minas Gerais. O estado também se compromete a cumprir todas as obrigações e se submeter às fiscalizações decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal, conforme os termos acordados.
Procedimento conciliatório e monitoramento
Quanto à criação de um procedimento conciliatório para monitorar as medidas a serem implementadas, o ministro Nunes Marques, atendendo ao pedido das partes, decidiu remeter a questão para a Ação Cível Originária (ACO) 3687. Essa ação foi proposta por Minas Gerais para discutir sua dívida pública e permitirá um acompanhamento mais próximo das ações do estado.
Papel do Judiciário e federalismo cooperativo
Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que o papel do Judiciário, neste caso, foi promover o diálogo institucional entre a União e o estado de Minas Gerais, incentivando uma resolução consensual para regularizar a grave situação fiscal enfrentada pelo estado. Ele ressaltou que a intervenção judicial deve ser a mínima necessária para viabilizar acordos dessa natureza, destacando que as medidas cautelares que prorrogaram os prazos foram essenciais para o avanço das negociações. Esse processo, segundo o ministro, exemplifica a concretização do princípio do federalismo cooperativo.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolve a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal e o papel do Judiciário na mediação e homologação de acordos entre entes federados. A decisão destaca a importância da cooperação entre a União e os estados para enfrentar crises fiscais, respeitando os princípios da Lei Complementar 159.
Legislação de referência
Lei Complementar 159/2017: Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabelece medidas para o equilíbrio fiscal dos entes federados em situação de grave crise financeira.
Processo relacionado: PET 12074, ACO 3687