STF confirma prorrogação para solução consensual sobre desoneração da folha de pagamento

Decisão do ministro Fachin estende prazo para Executivo e Legislativo encontrarem acordo até 11 de setembro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Edson Fachin que estendeu o prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo federal busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A medida foi aprovada durante sessão virtual encerrada em 23 de agosto.

Contexto da ADI 7633

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), suspendeu dispositivos da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos até 2027. Em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, Zanin suspendeu a eficácia de sua decisão por 60 dias, para permitir que os Poderes Executivo e Legislativo negociem uma solução para o impasse.

Regras de desoneração mantidas durante negociações

Durante o período da suspensão, as regras de desoneração, como a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento das empresas, continuaram em vigor. Em julho, durante o recesso do STF, a AGU e o Senado Federal solicitaram uma nova prorrogação, justificando que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estavam em curso. O ministro Edson Fachin, que estava exercendo a Presidência do Tribunal, concedeu a prorrogação do prazo.

Justificativas do ministro Fachin

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Fachin destacou que houve esforços significativos dos Poderes Executivo e Legislativo federal, bem como de grupos da sociedade civil, para encontrar uma solução para a desoneração da folha de pagamento. Fachin argumentou que o papel do STF inclui fomentar o diálogo e a construção política de soluções consensuais. Ele também justificou sua intervenção devido à proximidade do fim do prazo inicial fixado pelo ministro Zanin (19 de julho) e à necessidade de garantir segurança jurídica, especialmente considerando o impacto econômico da suspensão abrupta da desoneração.

Impacto da decisão

A prorrogação concedida permite que o governo e o Congresso continuem as negociações sobre uma política de desoneração da folha que possa equilibrar os interesses de diversos setores da economia com a necessidade de manter a saúde financeira da previdência social. A decisão reflete o esforço do STF em atuar como mediador em questões de grande impacto econômico e social.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a discussão sobre a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento e os impactos fiscais dessa medida. O STF busca promover um ambiente de diálogo entre os Poderes para solucionar o conflito de maneira consensual, garantindo a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Legislação de referência

Lei Federal da Desoneração da Folha: “Art. 1º – A desoneração da folha de pagamento permite a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre o faturamento das empresas dos setores abrangidos pela lei.”

Processo relacionado: ADI 7633

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