Propaganda eleitoral gratuita começa com regras para garantir igualdade de oportunidades a mulheres e pessoas negras

Candidatos têm até 3 de outubro para apresentar suas propostas no rádio e na TV, seguindo normas do TSE

A partir desta sexta-feira (30), inicia-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e nas emissoras de televisão em todo o Brasil. Até o dia 3 de outubro, candidatos e candidatas poderão utilizar esses meios para apresentar suas propostas aos eleitores e buscar uma vaga nos poderes Executivo ou Legislativo dos 5,5 mil municípios brasileiros. Durante esse período, partidos políticos e federações devem cumprir rigorosamente as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar uma disputa justa e equilibrada.

Regras de distribuição de tempo e fiscalização

Uma das principais normas determina que os partidos e federações destinem um tempo proporcional do rádio e da televisão para candidaturas de mulheres e de pessoas negras. No caso das mulheres, a legislação exige um mínimo de 30% do tempo de propaganda. Com base nos dados do TSE, das 456,3 mil candidaturas registradas este ano, 155 mil são de mulheres, o que representa 33% do tempo de antena. Do total de mulheres, 80,6 mil são negras, enquanto entre os homens há 141,4 mil negros, o que corresponde a 46,9% das candidaturas masculinas.

As diretrizes para a distribuição do tempo de propaganda estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que regulamenta a propaganda eleitoral. As regras estipulam que a proporção deve ser seguida tanto no tempo global atribuído a cada partido ou federação quanto nos blocos de inserção, inclusive no horário nobre, para evitar que determinados candidatos sejam favorecidos. A justiça eleitoral pode impor compensações ou multas em caso de descumprimento.

Controle e transparência na propaganda

Para assegurar a aplicação das regras, os partidos e federações são obrigados a apresentar um plano de mídia à Justiça Eleitoral, indicando a distribuição de tempo entre mulheres e pessoas negras. Essa informação é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, permitindo o controle público e a fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral.

Além disso, há a obrigatoriedade de destinar recursos financeiros proporcionais do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidaturas femininas e de pessoas negras, promovendo a viabilidade dessas campanhas e contribuindo para uma maior igualdade de oportunidades no processo eleitoral.

O que é o horário eleitoral gratuito?

O horário eleitoral gratuito é assim denominado porque não acarreta custos para os partidos, coligações e candidatos. Ele é transmitido por emissoras de rádio e televisão, incluindo as comunitárias, canais de TV aberta (VHF e UHF) e alguns canais de TV por assinatura sob responsabilidade de órgãos legislativos. Nas eleições municipais, o tempo de propaganda é dividido em 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. A participação de apoiadores é limitada a 25% do tempo de inserção, e há exigências de acessibilidade, como legendas, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.

Restrições e penalidades na propaganda eleitoral

Durante a propaganda eleitoral gratuita, é proibida a veiculação de mensagens degradantes ou que ridicularizem candidatos, partidos ou coligações. Também é vedada a disseminação de mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral brasileiro. O uso de inteligência artificial (IA) é permitido, desde que haja transparência sobre a manipulação do conteúdo. No entanto, o uso de “deep fake” para alterar imagens ou vozes de candidatos é estritamente proibido e considerado crime pelo Código Eleitoral, sujeito a multa e prisão.

O Ministério Público Eleitoral disponibiliza canais para denúncia de irregularidades, como o MPF Serviços e o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também pode ser utilizado para registrar denúncias.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a aplicação das regras de propaganda eleitoral gratuita, incluindo a distribuição de tempo proporcional para candidaturas femininas e de pessoas negras, e as proibições relacionadas ao conteúdo veiculado, como a disseminação de desinformação e o uso de tecnologias manipulativas como “deep fake”.

Legislação de referência

  • Resolução nº 23.610/2019 do TSE: Estabelece normas sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
  • Resolução nº 23.732/2024 do TSE: Atualiza e complementa as diretrizes sobre propaganda eleitoral, enfatizando a distribuição proporcional de tempo para mulheres e pessoas negras.
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): Regula as eleições e estabelece regras para propaganda eleitoral, financiamento de campanhas, condutas proibidas e penalidades.
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