Governador de MG pede que STF suspenda ações sobre contribuição previdenciária inferior de militares estaduais

Governador Romeu Zema busca declaração de inconstitucionalidade de lei estadual que fixa alíquotas menores para policiais e bombeiros

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1184) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tramitação de ações na Justiça estadual que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais militares e bombeiros. O pedido também solicita a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece um desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores.

Legislação estadual e federal em conflito

A controvérsia envolve a Lei estadual 10.366/1990, que fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares em Minas Gerais. Com a edição da Lei federal 13.654/2019, que elevou as alíquotas para as Forças Armadas para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, Minas Gerais passou a aplicar a nova regra também para policiais militares e bombeiros, gerando conflito com a norma estadual vigente.

Argumentos do governador

Romeu Zema argumenta que há mais de 10 mil decisões judiciais baseadas na lei estadual que têm o potencial de aumentar, gerando prejuízos significativos para as finanças públicas e afetando o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado. Ele também sustenta que a manutenção de uma alíquota inferior à aplicada aos militares federais contraria o princípio da simetria constitucional entre as forças estaduais e federais. Além disso, Zema destaca que eventuais restituições de valores cobrados a mais só deveriam ocorrer após a resolução da controvérsia pelo STF.

Encaminhamento ao Plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu encaminhar a ADPF 1184 diretamente ao Plenário do STF, sem analisar previamente o pedido de medida cautelar para suspender as ações na Justiça estadual. Ele solicitou informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) antes do julgamento.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica principal envolve a análise da constitucionalidade das alíquotas de contribuição previdenciária aplicáveis aos militares estaduais, em comparação com as dos militares federais, à luz do princípio da simetria e das normas estabelecidas na Constituição Federal.

Legislação de referência

Lei estadual 10.366/1990: “Art. 1º – A alíquota da contribuição previdenciária dos servidores militares do Estado de Minas Gerais é fixada em 8% (oito por cento) sobre a totalidade da remuneração.”

Lei federal 13.654/2019: “Art. 3º – A partir de 1º de janeiro de 2020, a alíquota de contribuição previdenciária para os militares das Forças Armadas passa a ser de 9,5% (nove e meio por cento) sobre o total dos proventos e, a partir de 1º de janeiro de 2021, de 10,5% (dez e meio por cento).”

Processo relacionado: ADPF 1184

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