O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7703) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o modelo de correção monetária utilizado para os precatórios da União. A ação busca modificar o índice de correção atualmente utilizado, alegando que a metodologia adotada não está de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021.
A legislação questionada
O PSB contesta a validade de dispositivos das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses dispositivos estabelecem que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja o índice aplicado na correção de precatórios não tributários.
Argumentos apresentados pelo PSB
O partido argumenta que a Emenda Constitucional 113/2021 prevê a utilização da Taxa Selic para a correção dos precatórios. O PSB sustenta que a aplicação do IPCA-E causa prejuízos aos credores, já que a Taxa Selic, geralmente, oferece uma correção maior. Dessa forma, a manutenção do IPCA-E resultaria em um pagamento inferior ao devido pela União, afetando especialmente aqueles que possuem precatórios de natureza alimentar. O partido destaca que muitas famílias dependem desses valores corrigidos adequadamente para manter sua estabilidade financeira.
Questionamentos constitucionais
O PSB fundamenta sua argumentação na suposta inconstitucionalidade da aplicação do IPCA-E, em detrimento da Taxa Selic, para a correção dos precatórios, conforme preconizado pela Emenda Constitucional 113/2021. O partido acredita que essa prática contraria o princípio da justa indenização, previsto na Constituição, ao não garantir a correção monetária que reflita a realidade inflacionária e a taxa básica de juros do país.
Relatoria da ADI 7703
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7703) foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que será o relator do caso no Supremo Tribunal Federal. O processo agora aguarda a análise inicial para possível concessão de medida cautelar que possa suspender os efeitos das normas questionadas até o julgamento final.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolve a interpretação da Emenda Constitucional 113/2021 no que diz respeito ao índice de correção dos precatórios não tributários. O debate centra-se na definição de qual índice – IPCA-E ou Taxa Selic – é o adequado e constitucionalmente correto para a atualização dos valores devidos pela União.
Legislação de referência
Emenda Constitucional 113/2021: “Art. 3º (…) nos precatórios judiciais, será utilizado o índice de correção da Taxa Selic.”
Processo relacionado: ADI 7703