A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma mineradora tem o direito de receber o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que existam débitos pendentes em nome da empresa. A sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) foi mantida pela decisão unânime da Turma.
A mineradora havia solicitado a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, documento necessário para a operação de diversas atividades empresariais, mas o pedido foi negado pela Caixa Econômica Federal (CEF) devido a débitos em aberto. A empresa argumentou que havia interposto recurso administrativo questionando a legalidade dos débitos, e que esse recurso ainda estava pendente de análise final pela Caixa.
Argumentação do relator e análise do tribunal
O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que, de acordo com o artigo 45 do Decreto 99.684/90, uma empresa tem o direito de obter o Certificado de Regularidade desde que esteja em conformidade com todas as suas obrigações relativas ao FGTS. No entanto, mesmo que a mineradora estivesse inadimplente, a existência de um recurso administrativo pendente sobre a legalidade dos débitos significava que esses valores não poderiam ser considerados exigíveis para fins de emissão do certificado.
O magistrado destacou que, diante da pendência de decisão no procedimento administrativo, a negativa de emissão do certificado por parte da Caixa Econômica Federal não se justificava. Dessa forma, a sentença que assegurou o direito da mineradora à expedição do Certificado de Regularidade foi mantida.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a interpretação do direito à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, especialmente em situações onde existem débitos pendentes questionados por meio de recurso administrativo. A jurisprudência do TRF1 estabelece que, enquanto não houver uma decisão final no procedimento administrativo, os débitos questionados não são exigíveis, permitindo a emissão do documento.
Legislação de referência
Decreto 99.684/1990, Art. 45: “O Certificado de Regularidade do FGTS será fornecido às empresas que estiverem em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”
Processo relacionado: 1027125-80.2022.4.01.3300