O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou, na noite desta quarta-feira (28), o empresário Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter), a indicar, no prazo de 24 horas, um novo representante legal para a empresa no Brasil.
A intimação foi comunicada por meio de uma postagem no perfil oficial do STF na própria plataforma. Além disso, a advogada da empresa já havia sido intimada no dia 18 de agosto de 2024 para fornecer essas informações.
Consequências do descumprimento
O despacho do ministro prevê que, caso a determinação não seja cumprida, as atividades da rede social X poderão ser suspensas em todo o território nacional. Essa medida reforça a gravidade da intimação e a urgência na resposta por parte da empresa.
Investigação em curso
Elon Musk está sob investigação no Inquérito (INQ) 4957, que apura possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. A necessidade de um representante legal no Brasil está diretamente ligada à cooperação da empresa com as autoridades judiciais brasileiras no âmbito desta investigação.
Questão jurídica envolvida
A questão central gira em torno da obrigatoriedade de empresas estrangeiras que operam no Brasil manterem representação legal no país para responder a procedimentos judiciais e administrativos, especialmente quando há investigação criminal em curso. A ausência de um representante legal adequado pode ser considerada uma tentativa de obstruir ou dificultar as investigações, gerando implicações mais graves para a empresa e seus controladores.
Legislação de referência
Código de Processo Penal:
- Artigo 282, § 2º: “As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.”
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 5º, inciso LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
Artigo 11: “Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, na forma da lei.”
Processo relacionado: INQ 4957