TSE mantém cassação de vereadores de SP por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Tribunal confirma fraude à cota de gênero pelo MDB em Igarapava, SP, e ordena execução imediata da cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (27), por unanimidade, um recurso ordinário contra sua própria decisão que determinava a cassação de quatro vereadores eleitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas Eleições de 2020, em Igarapava (SP), devido a fraude à cota de gênero. O Plenário do TSE referendou a decisão anterior, mantendo a execução imediata da cassação e a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Fraude à cota de gênero: o que diz a legislação

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos simulam candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de um percentual mínimo de candidatas, sem que essas candidaturas sejam reais. No caso de Igarapava, as candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim foram consideradas “candidatas fictícias”, criadas apenas para atender ao requisito de gênero, sem participação efetiva na campanha.

Decisão do TSE sobre a cassação

O TSE havia anteriormente confirmado a decisão do TRE-SP que determinava a cassação dos vereadores do MDB e a declaração de inelegibilidade das candidatas fictícias. A então relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma tutela de urgência monocrática, permitindo a retotalização imediata dos votos. Agora, com a decisão unânime do Plenário, o ministro Floriano de Azevedo Marques, atual relator, determinou a execução imediata do julgamento, consolidando a anulação dos votos, a cassação dos diplomas dos vereadores, e a inelegibilidade das candidatas envolvidas.

Impacto da decisão na política local

A determinação de execução imediata da decisão tem um efeito direto na composição da Câmara Municipal de Igarapava, SP, uma vez que os votos atribuídos aos vereadores eleitos pelo MDB serão anulados e retotalizados. A decisão também reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir fraudes eleitorais e garantir a efetividade da cota de gênero, um mecanismo essencial para a promoção da igualdade de gênero na política brasileira.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a interpretação da legislação eleitoral sobre fraudes à cota de gênero, que requer um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. A fraude à cota de gênero, quando comprovada, resulta na cassação dos mandatos dos eleitos e na declaração de inelegibilidade dos envolvidos, conforme a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.

Legislação de referência

  • Art. 10, §3º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): “Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.”
  • Resolução TSE 23.609/2019: Normas para apuração de fraudes em cotas de gênero e suas penalidades.

Processo relacionado: Tutela Cautelar Antecedente 0600340-46.2024.6.00.0000

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