TRF1 afasta exigência de prévio requerimento administrativo para conceder benefício a aposentada residente em local de difícil acesso

Em situações de difícil acesso ou de grandes dificuldades logísticas, o Judiciário pode dispensar a formalidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria rural por idade a uma autora que reside em um local de difícil acesso. A autora, que mora no município de Tapauá, no Amazonas, enfrentou obstáculos significativos para acessar uma agência do INSS, o que motivou a Justiça a dispensar a exigência de um requerimento administrativo prévio.

Argumentos do INSS e análise judicial

O INSS entrou com um recurso para que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, alegando a falta de interesse de agir por parte da autora. Segundo a autarquia, a ação não deveria ter seguimento por não ter havido “prévio requerimento administrativo”. O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o requisito de um pedido administrativo antes da ação judicial não viola o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Condições excepcionais e decisão do tribunal

No entanto, o desembargador Albernaz reconheceu que, no caso específico, a exigência do prévio requerimento não era razoável. A autora reside em uma região isolada, onde a distância até a agência do INSS implicaria um grande gasto de tempo e recursos. Por isso, o tribunal entendeu que a falta do requerimento administrativo não deveria impedir a concessão do benefício de aposentadoria. O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão favorável à autora.

Questionamentos constitucionais

A decisão levantou discussões sobre o direito de acesso ao Judiciário e as condições para a concessão de benefícios previdenciários. A interpretação do STF é clara ao estabelecer que o requerimento administrativo prévio não fere a garantia constitucional, mas, em situações de difícil acesso ou de grandes dificuldades logísticas, o Judiciário pode dispensar essa formalidade para evitar que cidadãos sejam prejudicados.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TRF1 aborda a questão do prévio requerimento administrativo para concessão de benefícios previdenciários. A jurisprudência do STF determina que essa exigência não fere o direito ao livre acesso ao Judiciário, mas o tribunal considerou as circunstâncias específicas do caso para dispensar a exigência.

Legislação de referência

Constituição Federal, Art. 5º, Inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Processo relacionado: 1004812-73.2023.4.01.9999

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