Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a prorrogação do prazo para que o Estado de Minas Gerais aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme decisão na Petição (Pet) 12074. O programa, previsto na Lei Complementar 159/2017, busca auxiliar estados e municípios em situação de grave desequilíbrio financeiro. Com o término do prazo de prorrogação, o governo de Minas Gerais comprometeu-se a retomar o pagamento de parcelas da dívida com a União a partir de 1º de outubro.
Prorrogações sucessivas
O prazo original para que Minas Gerais aderisse ao RRF estava previsto para dezembro de 2023. Entretanto, desde então, o prazo foi estendido quatro vezes a pedido do governo estadual e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que alegaram dificuldades na negociação dos termos do acordo com a União. No último dia 28, uma petição conjunta foi protocolada, anunciando um acordo entre o estado e a União, que considera o regime como homologado em 1º de agosto, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro. A homologação final agora depende do relator do caso, ministro Nunes Marques.
Necessidade de adesão ao RRF
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques ressaltou que a adesão de Minas Gerais ao RRF é crucial para evitar que o estado entre em uma crise financeira ainda mais profunda. Ele destacou que, apesar das prorrogações anteriores, as circunstâncias excepcionais apresentadas tanto pelo governo estadual quanto pela União justificam a concessão de um novo prazo. A homologação do acordo é vista como uma medida para estabilizar as finanças do estado e possibilitar o equilíbrio fiscal a longo prazo.
Preocupações do Tribunal
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao final da sessão, enfatizou que todos os ministros expressaram preocupação com o crescente endividamento de Minas Gerais e a repetida extensão do prazo para firmar o acordo de refinanciamento. Também foi ressaltado o fato de que o estado não vem cumprindo com o pagamento das parcelas da dívida, o que representa um risco significativo para a estabilidade financeira do ente federativo.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF de prorrogar o prazo para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro dos estados, respeitando o limite da responsabilidade fiscal e assegurando o cumprimento das obrigações financeiras perante a União.
Legislação de referência
Lei Complementar 159/2017: Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabelece medidas para o equilíbrio fiscal dos entes federados em situação de grave crise financeira.
Processo relacionado: Pet 12074