O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (27), a condenação do vice-prefeito de São Carlos (SC), Fernando José Signori (PL), por práticas de condutas vedadas durante as Eleições Municipais de 2020. A decisão, unânime entre os ministros, acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que ratificou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Signori foi condenado ao pagamento de multa totalizando 40 mil UFIRs.
Acusações de uso indevido de recursos públicos
A condenação resulta de uma ação movida por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado nas eleições de 2020, que acusou o prefeito reeleito Rudi Miguel Sander (PP) e o vice-prefeito Signori de utilizarem recursos públicos para fins eleitorais. Entre as condutas ilegais destacadas estão a cessão de máquinas públicas para realizar serviços gratuitos em propriedades particulares durante o período eleitoral e a doação de materiais de construção a cidadãos locais.
Análise do relator sobre a conivência com desvios eleitorais
O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou em seu voto que a legislação eleitoral prevê a punição de candidatos beneficiados por condutas ilícitas, mesmo sem atuação direta. Segundo Mendonça, a proximidade entre o agente público e a candidatura favorecida basta para deduzir a conivência com as infrações eleitorais. Ele também sublinhou que o conhecimento prévio de Signori sobre as irregularidades era evidente, dado o conhecimento público dos fatos na pequena comunidade de São Carlos.
Utilização da máquina pública para fins eleitorais
De acordo com o relator, a estrutura administrativa foi manipulada para obtenção de benefícios eleitorais, através de várias práticas proibidas, como a distribuição gratuita de bens públicos a particulares e a realização de obras em propriedades privadas. A decisão reforça a interpretação da legislação eleitoral de que esses atos configuram um desvio de finalidade e abuso do poder político.
Consequências da decisão do TSE
Com a manutenção da condenação pelo TSE, Fernando José Signori deverá pagar as multas impostas pelas oito condenações, que, somadas, chegam ao valor de 40 mil UFIRs. Essa decisão reafirma a postura do TSE de combater o uso indevido de recursos públicos em campanhas eleitorais.
Questão jurídica envolvida
A decisão do TSE aborda a violação das normas eleitorais sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral, conforme a Lei Eleitoral, que prevê penalidades para o uso indevido de recursos públicos com fins eleitorais. A interpretação da legislação é que, mesmo sem o envolvimento direto do candidato, a proximidade e o benefício recebido são suficientes para configuração do crime.
Legislação de referência
- Art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]”.
- Art. 74 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): “A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs.”
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600569-60.2020.6.24.0070